PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENSINO DA MATEMÁTICA
INTRODUÇÃO
A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo.
O Ensino Secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional. Desse modo, a formação de professores para o ensino secundário é a condição para se dar resposta às necessidades quantitativa e qualitativa do sistema educativo, procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto nos Artigos 43.º e 44.º da Lei 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino).
O Projecto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática levou em conta o modelo previsto no Decreto Presidencial n.º 193/18, de 3 de Agosto e demais normas reguladoras do subsistema do ensino superior, o Decreto Presidencial n.º 273/20, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário e o Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).
O Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática assenta no equilíbrio entre uma dimensão cognitiva que coloca enfâse nos conhecimentos fundamentais que constituirão o acervo dos saberes teóricos e metodológicos e uma dimensão profissional assente nas competências de acção que sustentam a prática profissional docente. A partir desta premissa, é de capital importância a formação sólida dos profissionais que hão-de exercer o magistério com os alunos nesta fase da vida, possuindo os fundamentos teóricos-metodológicos e as competências requeridas de acordo com o modo de actuação profissional. É a partir desta perspectiva que se convocam as partes interessadas em efectivar esta política de formação do professor em Ensino da Matemática, observados os fins e os princípios do Sistema de Educação e Ensino.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA O ENSINO DA MATEMÁTICA
Considerando a lei n.º 17/16, de 12 de Agosto, (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino), que estabelece os objectivos específicos para o Ensino da Matemática, o curso fundamenta-se nos seguintes:
- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita, do cálculo e das bases das ciências e tecnologias;
- Desenvolver e aperfeiçoar o domínio da comunicação e da expressão oral e escrita;
- Aperfeiçoar hábitos, habilidades, capacidades e atitudes tendentes à socialização;
- Proporcionar conhecimentos e oportunidades para o desenvolvimento das faculdades mentais;
- Educar as crianças, os jovens e os cidadãos adultos para adquirirem conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e ética necessários ao seu desenvolvimento;
- Garantir a prática sistemática de expressão motora e de actividades desportivas para o aperfeiçoamento das habilidades psicomotoras.
ENQUADRAMENTO LEGAL
O Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro, especifica as bases gerais do subsistema de formação de professores e define as condições para a criação, organização, funcionamento e avaliação do curso de Licenciatura em Ensino da Matemática, que sejam reconhecidos como habilitação para o exercício da profissão de professor do Ensino Secundário. O Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática tem como objecto jovens e adultos, visando prepará-los para o exercício de funções em domínios específicos que contribuam para o desenvolvimento da educação secundária, nomeadamente os domínios; bio-físico, linguístico, cognitivo e socioemocional.
Referências Legais: Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro; Lei n.º 32/20, de 21 Agosto; Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro; Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro; Decreto Presidencial n.º 193/18, de 3 de Agosto; Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro; Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro.
DADOS GERAIS DO CURSO
| Designação do curso | Licenciatura em Ensino da Matemática |
|---|---|
| Coordenação do Curso | Chefe de Departamento |
| Departamento de Ensino e Investigação | Ciências da Naturais e Ciências Exactas |
| Regime do curso | Regular e Pós-laboral |
| Grau que confere | Licenciatura em Ensino da Matemática |
| Modalidade | Presencial |
| Carga horária total do Curso | 4.800 horas |
| Total de Unidades de Crédito do Curso | 320 Créditos |
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PROJECTO PEDAGÓGICO DO CURSO
Para elaboração do Projecto Pedagógico do Curso teve-se em conta os critérios definidos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial nº 193/18, de 10 de Agosto), no Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor do Ensino Primário e de Professor do Ensino Secundário (Decreto Presidencial nº 273/20) e no Regulamento que estabelece as Regras e Procedimentos para a Criação e Licenciamento das Instituições de Ensino Superior e para a Criação de Cursos de Graduação e Pós-graduação (Decreto Executivo nº 337/22, de 10 de Agosto).
ENQUADRAMENTO E PERTINÊNCIA DO CURSO
O Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020 (PNFQ), no seu Programa de Acção 2010 a 2020, contempla entre os seus objectivos a "Formação e Capacitação de Professores e Investigadores para o Ensino Superior", na qual "Aposta na melhoria da qualidade, das competências e desempenho de professores e formadores." Este desiderato é reafirmado na Agenda 2030 nos seus quatro objectivos e as cinco dimensões críticas que conforma o seu âmago, nomeadamente, pessoas, prosperidade, planeta, parceria e paz (...), à luz de três elementos fundamentais - a inclusão social, o crescimento económico e a protecção ambiental.
Nessa agenda, o conceito de desenvolvimento sustentável assumiu um significado mais amplo, colocando grandes desafios às instituições do ensino superior de formação pedagógica, em especial para a formação de professores para o ensino secundário, assumindo-os como agentes da formação de cidadão críticos e participativos.
Diante dos desafios colocados ao sector da educação, cabe reorientar a formação de professores, adequando - a às novas exigências socioprofissionais, em especial no que diz respeito ao perfil de saída e ao processo formativo, com ênfase nas práticas pedagógicas e no estágio profissional supervisionado, com vista a formar profissionais competentes, críticos e reflexivos, capazes de responderem às novas exigências do exercício profissional num mundo complexo e competitivo.
OBJECTIVOS DO CURSO
Objectivo geral do curso: Formar professores de Matemática com sólida base científica, pedagógica, ética e humanística, capazes de actuar com competência no ensino, na pesquisa e na extensão, contribuindo para a formação integral dos alunos, a valorização da ciência e a promoção da sustentabilidade ambiental e social.
Objectivos Específicos:
- Proporcionar conhecimentos científicos actualizados em Matemática, com ênfase nos conteúdos curriculares do Ensino Primário, I e II do Ensino Secundário;
- Desenvolver competências pedagógicas que capacitem os futuros professores a planejar, executar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem de forma contextualizada, crítica e inovadora;
- Incentivar a pesquisa e a investigação científica voltadas para a realidade local, especialmente em temas a interdisciplinaridade entre a Matemática e a Biologia;
- Promover a integração entre teoria e prática por meio de estágios supervisionados, práticas laboratoriais, saídas de campo e projectos de extensão;
- Estimular o compromisso ético e cidadão dos futuros professores, reforçando valores como responsabilidade social, respeito à vida e à diversidade;
- Valorizar os saberes e a cultura locais, integrando conhecimentos tradicionais e populares no ensino de Ciências e Matemática;
- Contribuir para a formação contínua e o desenvolvimento profissional dos professores de Matemática, incentivando a actualização constante e o aperfeiçoamento pedagógico.
FUNDAMENTOS DO CURSO (PRINCÍPIOS NORTEADORES)
O curso é regido pelo conjunto de princípios definidos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior, especificamente no Artigo 4º do Decreto Presidencial n.º 193/18, que abaixo se transcreve;
- Princípio da integridade da formação;
- Princípio da capacitação de desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio de aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria à prática;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
a) Missão
O Curso de Ensino da Matemática tem como missão formar profissionais licenciados em Ensino da Matemática, com sólida formação científica, pedagógica e ética, capacitados para actuar com excelência no ensino primário e no I e II ciclos do ensino secundário.
b) Visão
Preparar professores com metodologias de ensino activas, capazes de tornar a Matemática acessível e interessante para os alunos, enfatizando a resolução de problemas, o raciocínio lógico e a aplicação prática dos conceitos matemáticos. Oferecer um conhecimento aprofundado em áreas como Álgebra, Cálculo, Geometria, Análise Matemática e Probabilidade/Estatística, integrando tecnologias digitais no ensino da Matemática.
c) Valores
Entre tanto, pretende-se que seus futuros professores se formem com os seguintes valores:
- Excelência na Formação Científica e Pedagógica: Compromisso com a qualidade do ensino da Matemática, articulando teoria e prática para formar educadores críticos, reflexivos e inovadores.
- Sustentabilidade e Consciência Ambiental: reconhecer a importância da preservação ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais, com foco especial nos ecossistemas locais, como os mangais, florestas e rios de Cabinda.
- Responsabilidade Social e Comunitária: Engajamento na melhoria da qualidade de vida das comunidades, por meio de práticas educativas contextualizadas e socialmente comprometidas.
- Ética e Respeito à Vida: Promoção de atitudes éticas no comportamento com os seres vivos, com respeito à dignidade humana e à biodiversidade.
- Inovação e Pesquisa Aplicada: Incentivo à pesquisa científica e à produção de conhecimento voltado para a realidade angolana, em especial no campo da Matemática.
- Inclusão e Diversidade: Defesa de uma educação que respeite as diferenças e valorize a pluralidade de ideias, culturas, géneros e etnias.
- Identidade Cultural e Valorização Local: Reconhecimento e valorização dos saberes tradicionais e da biodiversidade regional como elementos essenciais na formação docente.
PERFIL DE INGRESSO E DE SAÍDA
Perfil de Ingresso
Definição dos requisitos necessários para acesso ao curso
São admitidos ao Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a média de 12 valores na disciplina de Matemática e na disciplina de Língua Portuguesa e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial nº 273/20. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.
Perfil de Saída
O Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor do Ensino Primário e de Professor do Ensino Secundário constitui a referência normativa para elaboração de perfil de saída deste curso na medida em que no número 2 do Artigo 14º sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i) o conhecimento profissional da realidade educativa; ii) as capacidades profissionais; e iii) os valores e atitudes profissionais.
Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional docente do professor de ensino secundário definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:
- Domínio de saberes específicos sobre a actividade docente e educativa, sobre as características do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos e sobre as matérias a leccionar;
- Domínio da realidade educativa nacional, da organização e estrutura do sistema educativo angolano, do funcionamento da escola e conhecimento do papel dos vários agentes que intervêm no processo educativo angolano;
- Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares, dos manuais, das matérias e das metodologias do ensino da Matemática no I e II Ciclo do Ensino Secundário e Técnico- Profissional;
- Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no I e II Ciclo do Ensino Secundário e Técnico-Profissional e das estratégias de ensino-aprendizagem próprias do ensino secundário;
- Capacidades de organização de ambientes de aprendizagem, de gestão da sala de aulas, do currículo e da avaliação das aprendizagens;
- Capacidades de comunicação e expressão oral, de compreensão e interpretação de conceitos, teoremas, proposições, lemas e demonstrações;
- Capacidades de compreensão e representação dos números, dos processos de medição, dos sólidos geométricos e de resolução de problemas em contextos numéricos;
- Capacidades de estimulação da criatividade dos alunos nos domínios das competências científicas, artísticas, estéticas, éticas e motoras;
- Capacidades de trabalho em equipa, de partilha de saberes e experiências profissionais e de interacção com a comunidade educativa;
- Capacidades de monitorização e avaliação das aprendizagens, de diagnóstico dos estádios de desenvolvimento dos alunos e de selecção de estratégias de remediação e compensação;
- Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na aprendizagem;
- Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos e éticos conducentes à dignificação da profissão docente.
Definição das saídas profissionais (campos de actuação)
A licenciatura em Ensino da Matemática permite ao licenciado estar apto para exercer funções docentes em Matemática, quer em instituições públicas, quer privadas, nos diferentes níveis do Ensino Geral:
- Instituições de Ensino Secundário Geral e Técnico-Profissional, actuando como professor, como coordenador de turma ou de classe, como Coordenador de disciplina de Matemática ou como orientador de estágios;
- Escolas do Magistério Primário e Secundário, actuando como formador de professores, como coordenador de turma ou de classe, como Coordenador de disciplina de Matemática e como orientador de estágios ou de práticas pedagógicas;
- Gabinetes Comunais/Distritais e Municipais de Educação ou estruturas equivalentes, actuando como coordenadores de projectos ou supervisores da prática docente.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
O curso está estruturado em cinco competentes, conforme previsto nos Artigos 15º e 16º do Decreto Presidencial nº 273/20, a saber:
- Contextualização cultural: esta componente compreende o alargamento dos saberes de cada domínio específico de ensino e outras áreas da cultura, o conhecimento do contexto cultural, social e económico em que se inscreve o desempenho profissional do docente;
- Formação da língua de ensino e na disciplina da Matemática: esta componente compreende os conhecimentos e capacidades na língua de ensino e na disciplina da Matemática do plano de estudos que o qualifica e habilita, tendo em conta as matérias incluídas nos programas oficiais;
- Formação educacional geral: esta componente compreende os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores relevantes para o desempenho de todos os professores na sala de aulas, na escola, na relação com as famílias e a comunidade envolvente e no desenvolvimento do próprio sistema educativo;
- Metodologia específica de ensino e prática pedagógica: esta componente compreende a integração dos saberes relativos a uma área ou disciplinas do plano de estudo para que o curso qualifica e habilita com os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores relativos aos processos específicos do seu ensino e aprendizagem, bem como o seu contributo para as áreas curriculares transversais, nomeadamente a educação para a cidadania e o conhecimento experiencial da comunidade envolvente;
- Práticas Pedagógicas II: esta componente compreende a formação baseada na prática docente, apoiada, em instituições de ensino secundário e em Escolas de Magistérios Primário e Secundário, para o desenvolvimento de competências de desempenho profissional na sala de aulas, no estabelecimento escolar e na relação com a comunidade escolar.
Princípios de organização do currículo
A organização e funcionamento do currículo é regulado por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial nº 193/18), a saber:
- Princípio da integralidade da formação;
- Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria à prática;
- Princípio da comparabilidade;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação; e
- Princípio da sistematicidade.
Organização das actividades
Aulas (teóricas, teórico-práticas e práticas)
Aulas Teóricas
As Aulas Teóricas, no Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática são leccionadas, visando a formação de conhecimentos teóricos, seguindo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica, ministradas em ambientes pedagogicamente organizados.
Aulas Teórico-práticas
As Aulas Teórico-práticas, no Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática, são realizadas no ambiente do espaço da sala de aulas ou fora desta. Elas são constituídas por um conjunto de princípios fundamentais de arte aliadas à acções aplicadas ao contexto profissional.
Aulas Práticas
As Aulas Práticas, no Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática, são integradas na metodologia do trabalho activo. Elas permitem ao educando o uso de equipamentos e materiais para relacionar os aspectos já estudados e a execução de experimentos para entender a lei científica e sua acção prática.
Actividades Prático-pedagógicas
A Prática Pedagógica constitui uma componente importante na formação de um profissional competente e visa desenvolver competências de reflexão sobre a prática pedagógica, através do contacto permanente com o contexto real (escola, sala de aulas). Ela constitui um espaço de ligação entre os saberes teóricos e práticos e compreendem a observação e descrição de actividades diversas, do trabalho dos professores experientes, a análise de situações concretas do ambiente escolar e a participação em eventos relevantes do quotidiano de uma Escola do I e II Ciclo do Ensino Secundário, tais como sessões de planificação, de análise da actividade docente e do aproveitamento, reuniões diversas, entre outras.
Em outras palavras, a Prática Pedagógica é a Unidade Curricular em que se constroem os elementos de avaliação, assentes no portfólio, na planificação das actividades pedagógicas, nos relatórios de estágios ocorridos nas escolas do ensino secundário, sob orientação de um docente com formação específica para o curso que orienta. No fim do 5º e 6º Semestres respectivamente, o formando apresenta o portfólio da prática pedagógica construído a partir do primeiro contacto, na actividade da Prática Pedagógica I e II.
Actividades complementares
As actividades complementares proporcionam aos formandos oportunidades que favoreçam a construção do saber científico. Elas têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementaridade da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de actividades é a flexibilidade da carga horária semanal, com controlo do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano lectivo.
As actividades complementares podem ser desenvolvidas a partir daquelas que estão relacionadas com as Unidades Curriculares constantes no Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática.
Trabalho de Conclusão do Curso
A conclusão do Plano Curricular do Curso (concepção do grau académico de Licenciado em Ensino da Matemática) pressupõe:
- A frequência e a aprovação em todas as Unidades Curriculares que integram as actividades presenciais do Curso de Licenciatura;
- A elaboração e a apresentação de um Trabalho de Fim de Curso, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
A Coordenação Científica do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática é exercida por um especialista em Ensino da Matemática com o grau académico de Doutor ou Mestre na referida área de especialidade, de acordo com o Regime Jurídico que estabelece as regras de criação e organização dos cursos da formação inicial dos Educadores de Infância, Professores do Ensino Primário e Secundário.
DURAÇÃO DO CURSO
O curso tem a duração de quatro anos, correspondentes a oito semestres, com uma carga de trabalho total de 3888 horas, equivalentes a 320 Unidades de Crédito. O Plano Curricular está estruturado em unidades curriculares semestrais, do 1º ao 4º Ano, organizado em 3 "ciclos" sequenciais que correspondem à formação básica ou fundamental, à formação específica, ou de especialidade e à formação prática pré- profissional (mediante as Práticas Pedagógicas II), realizando-se um Práticas Pedagógicas no último ano.
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas é fixado na época preparatória de cada ano académico pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, podendo ser alterado nos termos da legislação vigente.
PROPINAS E OUTROS ENCARGOS
O valor das propinas e emolumentos a cobrar pelo ISCED-Cabinda decorre de acordo com o preceituado nos artigos 7º e 8º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio -- Tabela de Valores de Propinas e Emolumentos a cobrar pelas Instituições Públicas de Ensino Superior.
Assim, tendo em conta a alínea a) do artigo 8º do referido Decreto, serão cobrados 10% do custo anual por cada estudante do período regular ou diurno e 60% do custo anual por estudante do período pós-laboral ou nocturno.
- Serão cobradas para os devidos efeitos e em consonância com o estabelecido no Anexo que se refere ao nº 1 do artigo 7º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio:
- Uma taxa de candidatura, não reembolsável;
- Uma taxa de matrícula, não reembolsável;
- Taxas relativas à emissão de documentos e outros emolumentos.
- Propina referente à frequência do curso.
- Os pedidos de isenção do pagamento de propinas devem ser analisados à luz da legislação vigente.
- Ao abrigo do artigo 8º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio, é da competência dos titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação alterar os limites da comparticipação financeira dos estudantes.
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Nota:
O corpo docente é composto por 19 professores, sendo 68.4% efectivos e 31.6% colaboradores. A qualificação académica é elevada, com 94.7% dos professores possuindo mestrado ou doutoramento.
Nós somos as pessoas certas, na verdade a sua educação é a nossa prioridade não podemos deixa a sua formação de fora! O certo a fazer é de poder se juntar a esta grande família e dar o seu contribuito.
Detalhes do Curso
A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo. O Ensino secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.
Requerimentos
- 2 fotos do tipo pass
- Cópia do bilhete de identidade ou passaport
- Capa de processo
- Certificado de conclusão do Ensino Médio
- Ficha de Inscrição
- Início das Aulas: 1 de Outubro
- Duração do Curso: 4 anos
- Aulas por Semana: 5 Dias
- Estudantes Aprovado/ano: Máximo 90%
- Escalas de Aulas: Segunda à Sexta
- Horário das Aulas 7h00 am - 21h30
- Docentes do Curso: 03
Informação do curso
Docentes do Curso
Leonardo sambo
L.Portuguesa
Leonardo sambo
L. Portuguesa
Leonardo sambo
L.Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Fonéticas Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Fonéticas Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
ENG
FrancêS
Alemão
Italiano
Leonardo Sambo -Pergunta:
Olá chamo-me leonardo gostaria de saber quais são as papelados que devo tratar para poder ingressar na faculdade? e quanto tempo o curso leva?
ResponderBilly Lelo -Resposta:
Olá leonardo muito obrigado por nos contactares os documentos para ingressar são:
Responder* 2 fotos do tipo pass.
* Cópia do bilhete de identidade ou passaport.
* Cartão de Vacina.
* Certificado de habilitação Literária 12ª.
* Atestado médico.
O tempo da sua formação é de 4 anos. .
Madalena Buanga -Pergunta:
Olá Sr administrador gostaria de saber se terei quantas disciplinas druante o ano lectivo...
ResponderIvone Fuca -Pergunta:
Olá sou a ivone tenho uma pequena duvida sobre as minhas notas do recursos até agor a não tenho o suporte de nenhum docente nem da secretaria...
ResponderBilly Lelo -Resposta:
Olá madalena, ivone muito obrigado por nos contactarem
Respondermadalena durante o ano lectivo terás 12 disciplinas.
Ivone sobre as tuas provas e reclamações falaremos com os responsaveis o mais rápido possivel afim de realizar o seu pedido.
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