PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA
INTRODUÇÃO
A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo.
O Ensino secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional. Desse modo, a formação de professores para o ensino secundário é a condição para se dar resposta às necessidades quantitativa e qualitativa do sistema educativo, procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto nos Artigos 43.º e 44.º da Lei 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino).
O Projecto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa levou em conta o modelo previsto no Decreto Presidencial n.º 193/18, de 3 de Agosto e demais normas reguladoras do subsistema do ensino superior, o Decreto Presidencial n.º 273/20, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário e o Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).
O Plano curricular do curso de licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa assenta no equilíbrio entre uma dimensão cognitiva que coloca enfâse nos conhecimentos fundamentais que constituirão o acervo dos saberes teóricos e metodológicos e uma dimensão profissional assente nas competências de acção que sustentam a prática profissional docente. A partir desta premissa, é de capital importância a formação sólida dos profissionais que hão-de exercer o magistério com os alunos nesta fase da vida, possuindo os fundamentos teóricos-metodológicos e as competências requeridas de acordo com o modo de actuação profissional. É a partir desta perspectiva que se convocam as partes interessadas em efectivar esta política de formação do professor em Ensino de Língua Portuguesa, observados os fins e os princípios do Sistema de Educação e Ensino.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando a lei n.º 17/16, de 12 de Agosto, (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino), que estabelece os objectivos específicos para o Ensino de Língua Portuguesa, o curso fundamenta-se nos seguintes:
- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita, do cálculo e das bases das ciências e tecnologias;
- Desenvolver e aperfeiçoar o domínio da comunicação e da expressão oral e escrita;
- Aperfeiçoar hábitos, habilidades, capacidades e atitudes tendentes à socialização;
- Proporcionar conhecimentos e oportunidades para o desenvolvimento das faculdades mentais;
- Educar as crianças, os jovens e os cidadãos adultos para adquirirem conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e ética necessários ao seu desenvolvimento;
- Garantir a prática sistemática de expressão motora e de actividades desportivas para o aperfeiçoamento das habilidades psicomotoras.
ENQUADRAMENTO LEGAL
O Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro, especifica as bases gerais do subsistema de formação de professores e define as condições para a criação, organização, funcionamento avaliação do curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa, que sejam reconhecidos como habilitação para o exercício da profissão de professor de Ensino Secundário. O curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa tem como objecto jovens e adultos, visando prepará-los para o exercício de funções em domínios específicos que contribuam para o desenvolvimento da educação secundária, nomeadamente os domínios; bio-físico, linguístico, cognitivo e socioemocional.
Referências Legais: Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro; Lei n.º 32/20, de 21 Agosto; Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro; Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro; Decreto Presidencial n.º 193/18, de 3 de Agosto; Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro; Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro.
DADOS GERAIS DO CURSO.
| Designação do curso | Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa |
|---|---|
| Coordenação do Curso | Chefe de Secção |
| Departamento de Ensino e Investigação | Letras e Ciências Sociais |
| Regime do curso | Regular e Pós-laboral |
| Grau que confere | Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa |
| Modalidade | Presencial |
| Carga horária total do Curso | 4.800 horas |
| Total de Unidades de Crédito do Curso | 320 Créditos |
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PROJECTO PEDAGÓGICO SUPERVISIONADO DO CURSO
A elaboração do Projecto Pedagógico é feita seguindo os critérios das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto) e no Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor do Ensino Primário e de Professor do Ensino Secundário (Decreto Presidencial n.º 273/20).
ENQUADRAMENTO E PERTINÊNCIA DO CURSO
A necessidade de formar profissionais em Ensino da Língua Portuguesa, assim como outros que deem resposta a outras demandas da sociedade, que possam futuramente dar continuidade noutros subsistemas de ensino.
OBJECTIVOS DO CURSO
Os objectivos do curso estão alinhados com a definição dos objectivos específicos do Ensino Secundário Geral, constantes no Artigo 33.º da Lei 17/16, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto, em que, as alíneas a) a g) se preconiza que cabe a este ciclo de ensino assegurar uma formação sólida e aprofundada numa determinada área de conhecimento, desenvolver uma visão do mundo assente no pensamento filosófico, lógico abstracto e a capacidade de avaliar a aplicação de modelos científicos resolução de problemas da vida prática; fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado, assente no estudo, na reflexão critica, na observação e na experimentação; consolidar os valores patrióticos, morais e cívicos, desenvolvendo o espírito de participação na vida social.
Nestes termos, constituem objectivos da licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa, os seguintes:
- Assegurar uma formação sólida e aprofundada numa determinada área de conhecimento e numa das principais línguas de comunicação internacional;
- Preparar o aluno de modo a permitir que, logo após a conclusão do ciclo, esteja qualificado e capacitado para ingressar ao mercado de trabalho;
- Desenvolver uma visão do mundo assente no pensamento filosófico, lógico abstracto e a capacidade de avaliar a aplicação de modelos científicos resolução de problemas da vida prática;
- Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado, assente no estudo, na reflexão critica, na observação e na experimentação;
- Consolidar os valores patrióticos, morais e cívicos, desenvolvendo o espírito de participação e envolvimento na vida social;
- Desenvolver experiências práticas, fortalecendo os mecanismos de aproximação entre a escola e a comunidade, dinamizando a função inovadora e inventora da escola;
- Favorecer a orientação e formação profissional dos jovens, através da preparação técnica e tecnológicas, com vista à entrada do mercado de trabalho.
FUNDAMENTOS DO CURSO (PRINCÍPIOS NORTEADORES)
O Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa fundamenta-se na necessidade de formação de professores competentes e comprometidos com as transformações e desafios do desenvolvimento socio-económico e cultural do país. A estruturação e o funcionamento do respectivo currículo é regulado por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial N.º 193/18, de 10 de Agosto), que abaixo se transcreve:
- Princípio da integridade da formação;
- Princípio da capacitação de desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio de aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria a prática;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
a) Missão
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 30/22 de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Instituição, o ISCED - Cabinda tem por missão assegurar a formação integral da pessoa humana, investigação científica, extensão universitária e prestação de serviços de alto nível à comunidade no domínio das Ciências da Educação, atendendo as realidades locais e nacionais e as dinâmicas da internacionalização.
b) Visão
O Instituto Superior de Ciências da Educação de Cabinda (ISCED -- Cabinda) quer assumir-se como uma instituição de formação académica de alto nível, comprometida com a transformação, desenvolvimento e fortalecimento das capacidades didáctico-pedagógicas dos futuros professores, com vista a melhorar a qualidade do ensino na província e no país. Quer, por outro lado, ser reconhecida pela solidez e qualidade no domínio das Ciências da Educação, promovendo a dignidade, a pluriversidade, a excelência, a cooperação, a inovação, a responsabilidade social e a sustentabilidade, de maneira a afirmar-se nacional e internacionalmente.
c) Valores
Scientia et Unitas Super Omnia (Ciência e Unidade Acima de Tudo) é o nosso lema, numa simbiose entre o conhecimento e a unidade na diversidade. Nesta perspectiva, o ISCED -- Cabinda norteia-se numa visão estratégica e sustentável no domínio das Ciências da Educação, assente em valores como:
Liberdade intelectual e académica -- proporcionar um espaço para a mudança e adaptação que favoreça a independência intelectual, académica e moral.
Dignidade -- valorizar os servidores, tratando com respeito o indivíduo e as comunidades, e enaltecendo a cidadania.
Pluriversidade -- promover a consciência global que valorize as diferenças individuais e comunitárias em seus modos de ser, estar e agir.
Excelência -- prosseguir os mais elevados padrões de gestão, ensino, investigação e extensão, pautados na cultura de qualidade e valorização do mérito.
Cooperação -- promover o intercâmbio de conhecimentos e saberes na interacção para o bem comum, a nível local, nacional, regional e internacional.
Inovação -- fomentar a criatividade teórica e prática na construção inter e multidisciplinar de conhecimentos e saberes para a formação integral dos sujeitos.
Responsabilidade social -- fomentar a consciência ética individual e colectiva com o bem-estar social nas suas diferentes dimensões.
Sustentabilidade -- estimular uma racionalidade que promova gestão eficiente de recursos humanos, culturais, sociais e ambientais.
Inclusão -- Promover políticas que correspondam as exigências da inclusão e à igualdade de género, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
PERFIL DE INGRESSO E DE SAÍDA
Perfil de Ingresso
Definição dos requisitos necessários para acesso ao curso
São admitidos os candidatos que tenham concluído o Ensino Secundário com a média de 12 valores na disciplina da Matemática e na de Língua Portuguesa e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial n.º 273/20. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.
Perfil de Saída
O Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário constitui a referência normativa para elaboração de perfil de saída deste curso na medida em que no número 2 do Artigo 14.º sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i) o conhecimento profissional da realidade educativa; ii) as capacidades profissionais; e iii) os valores e atitudes profissionais.
Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional docente do professor de ensino secundário definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:
- Domínio de saberes específicos sobre a actividade docente e educativa, sobre as características do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos e sobre as matérias a leccionar;
- Domínio da realidade educativa nacional, da organização e estrutura do sistema educativo angolano, do funcionamento da escola e conhecimento do papel dos vários agentes que intervêm no processo educativo angolano;
- Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares, dos manuais, das matérias e das metodologias do ensino de Língua Portuguesa no I e II Ciclo do Ensino Secundário;
- Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no I e II Ciclos do Ensino Secundário e das estratégias de ensino-aprendizagem próprias do ensino secundário;
- Capacidades de organização de ambientes de aprendizagem, de gestão da sala de aula, de gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens;
- Capacidades de comunicação e expressão oral, de compreensão e interpretação de textos e de outras manifestações culturais e artísticas;
- Capacidades de compreensão e representação dos números, dos processos de medição, dos sólidos geométricos e de resolução de problemas em contextos numéricos;
- Capacidades de estimulação da criatividade dos alunos nos domínios das competências científicas, artísticas, estéticas, éticas e motoras.
- Capacidades de trabalho em equipa, de partilha de saberes e experiências profissionais e de interacção com a comunidade educativa;
- Capacidades de monitorização e avaliação das aprendizagens, de diagnóstico dos estádios de desenvolvimento dos alunos e de selecção de estratégias de remediação e compensação;
- Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na aprendizagem;
- Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos e éticos conducentes à dignificação da profissão docente.
Definição das saídas profissionais (campos de actuação)
A licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa permite ao licenciado estar apto para exercer funções docentes em Língua, Literatura e Didáctica da Língua Portuguesa, quer em instituições públicas, quer privadas, nos diferentes níveis do Ensino Geral:
- Instituições de Ensino Secundário Geral, actuando como professor, como coordenador de turma ou de classe, como coordenador de disciplina de Língua Portuguesa ou como orientador de estágios;
- Escolas do Magistério Primário, actuando como formador de professores e como orientador de estágios ou de práticas pedagógicas;
- Gabinete Comunais/distritais e Municipais de Educação ou estruturas equivalentes, actuando como coordenadores de projectos ou supervisores da prática docente.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
O curso está estruturado em cinco competentes, conforme previsto nos Artigos 15.º e 16º do Decreto Presidencial nº 273/20, a saber:
- Contextualização cultural: esta componente compreende o alargamento dos saberes de cada domínio específico de ensino e outras áreas da cultura, o conhecimento do contexto cultural, social e económico em que se inscreve o desempenho profissional do docente;
- Formação da língua de ensino e na disciplina de Língua Portuguesa: esta componente compreende os conhecimentos e capacidades na língua de ensino e na disciplinas de Língua Portuguesa do plano de estudo que o qualifica e habilita, tendo em conta as matérias incluídas nos programas oficiais;
- Formação educacional geral: esta componente compreende os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores relevantes para o desempenho de todos os professores na sala de aulas, na escola, na relação com as famílias e a comunidade envolvente e no desenvolvimento do próprio sistema educativo;
- Metodologia específica de ensino e prática pedagógica: esta componente compreende a integração dos saberes relativos a uma área ou disciplinas do plano de estudo cujo curso qualifica e habilita com os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores relativos aos processos específicos do seu ensino e aprendizagem bem como o seu contributo para as áreas curriculares transversais, nomeadamente a educação para a cidadania e o conhecimento experiencial da comunidade envolvente;
- Estágio profissional supervisionado: esta componente compreende a formação baseada na prática docente, tutorialmente apoiada, em instituições de ensino secundário e em escolas de Magistérios Primários, para o desenvolvimento de competências de desempenho profissional na sala de aulas, no estabelecimento escolar e na relação com a comunidade escolar.
Princípios de organização do currículo
A organização e o funcionamento do currículo são regulados por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial N.º 193/18, de 10 de Agosto), a saber:
- Princípio da integralidade da formação;
- Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria à prática;
- Princípio da comparabilidade;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação;
- Princípio da sistematicidade.
Organização das actividades
Aulas (teóricas, teórico-práticas e práticas)
Aulas teóricas
As aulas teóricas, no curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa, são leccionadas visando a formação de conhecimentos teóricos, seguindo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica.
Aulas teórico-práticas
No curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa teórico-práticas visam a vinculação entre aspectos teóricos e práticos, mediante a exercitação, debate, seminário, trabalho de campo e aprofundamento pelos estudantes dos conteúdos abordados nas aulas teóricas.
Aulas práticas
As aulas práticas desenvolvidas no curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa preparam os estudantes para o domínio de métodos, técnicas e procedimentos para o desenvolvimento de habilidades, destrezas e articulação entre a teoria e a prática.
Actividades Prático-pedagógicas
A Prática Pedagógica é componente curricular obrigatória da organização curricular dos cursos de formação de professores. Ela tem por objectivo preparar o futuro professor e fazer a sua inserção consciente no seu ambiente de trabalho, de forma que o mesmo desenvolva habilidades e competências necessárias às práticas docentes.
Esta actividade é baseada no acompanhamento e na orientação individualizada do futuro profissional, de maneira a inserir a actividade académica do curso na vida escolar, favorecendo a aproximação do estudante ao contexto profissional e aos problemas daí consequentes.
Estágio Profissional Supervisionado
Por sua vez, o Estágio representa o momento culminante do contacto com o ambiente de trabalho, através do qual se procura desenvolver a autonomia e o espírito crítico e promover o trabalho em equipa, favorecendo, assim, a construção de competências profissionais marcadas por altos padrões de organização e de responsabilidade. O formando deverá exercitar a capacidade de comunicar, de mobilizar os conhecimentos adquiridos para assistir, planificar e ministrar aulas, questionar e explicar o que vê e faz, fazer escolhas e argumentar as suas decisões, em contexto real.
O Estágio Pedagógico é a Unidade Curricular que abrange as actividades de observação e análise de aulas, planificação e lecionação, avaliação das aprendizagens dos alunos, na respetiva escola de aplicação e na relação com a comunidade envolvente. As actividades desta Unidade Curricular decorrem nos 7.º e 8.º Semestres do Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa.
Actividades complementares
Organização e Gestão da Investigação Científica (investigação inicial na Secção está a cargo do Conselho Científico do Departamento, dirigido por um docente com maior experiência profissional e científica).
Organização e Gestão da Extensão Universitária (a gestão é feita pela Secção na realização de visitas extra-escolares e participação nas actividades de carácter comunitário (entre escolas) e noutras sedeadas à Instituição de Ensino Superior onde o estudante frequenta o curso); elas podem ser organizadas em cooperação com comunidade onde a instituição estiver inserida.
Trabalho de Conclusão do Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso de graduação é a última etapa a ser cumprida pelo estudante de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa e tem como objectivo a inserção do futuro profissional na prática de ensino, pesquisa e/ou extensão e é realizado sob orientação de professores credenciados pelo Vice-presidente para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação da Instituição de Ensino Superior.
A Conclusão de Curso é condicionada da realização da Prática Pedagógica II que exige a elaboração, apresentação e defesa do respectivo Trabalho de Fim do Curso.
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
O Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa é coordenado por um docente com experiência em orientação de monografias de licenciatura, dissertações de mestrado ou teses de doutoramento na área de Ciências Pedagógicas ou Ciências da Educação.
DURAÇÃO DO CURSO
O curso tem a duração de 4 anos académicos, correspondentes a oito semestres, sendo o Plano Curricular organizado em 3 "ciclos" sequenciais que correspondem à formação básica ou fundamental, à formação específica ou de especialidade e à formação prática profissional (mediante o profissional). O curso possui uma carga de trabalho total de 4.800 horas, equivalentes a 320 Unidades de Crédito. Em cada semestre, a carga de trabalho totaliza 600 horas, o que equivale a 40 Unidades de Crédito. O plano curricular está estruturado em unidades curriculares semestrais, do primeiro ao quarto ano, realizando-se um estágio supervisionado no último ano.
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas é fixado na época preparatória de cada ano académico pelo ISCED-Cabinda, podendo ser alterado nos termos da legislação vigente e é aprovado pelo titular do departamento ministerial.
PROPINAS E OUTROS ENCARGOS
O valor das propinas e emolumentos a cobrar pelo ISCED-Cabinda decorre de acordo com o preceituado nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Presidencial n.º 124/20, de 4 de Maio -- Tabela de Valores de Propinas e Emolumentos a cobrar pelas Instituições Públicas de Ensino Superior.
Assim, tendo em conta a alínea a) do artigo 8.º do referido Decreto, serão cobrados 10% do custo anual por cada estudante do período regular ou diurno e 60% do custo anual por estudante do período pós-laboral ou nocturno.
- Serão cobradas para os devidos efeitos e em consonância com o estabelecido no Anexo que se refere ao n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 124/20, de 4 de Maio:
- Uma taxa de candidatura, não reembolsável;
- Uma taxa de matrícula, não reembolsável;
- Taxas relativas à emissão de documentos e outros emolumentos.
- Propina referente à frequência do curso.
- Os pedidos de isenção do pagamento de propinas devem ser analisados à luz da legislação vigente.
- Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 124/20, de 4 de Maio, é da competência dos titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação alterar os limites da comparticipação financeira dos estudantes.
CORPO DOCENTE
Para assegurar a docência e atingir os seus objectivos, o curso de Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa dispõe de um corpo docente constituído por professores efectivos do Departamento de Letras e Ciências Sociais, professores efectivos provenientes de outros Departamentos e professores contratados. Os docentes de especialidade são no total de 19, sendo 6 Doutores, 12 Mestres e 1 Licenciado, conforme os dados apresentados na grelha abaixo.
| Ano | Grau Académico | Categoria Docente | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lic. | Mest. | Dout. | As. Est. | Ass. | Prof. Aux. | Prof. Ass. | Pr. Cat. | ||
| 2025 | 1 | 12 | 6 | 7 | 8 | 2 | 1 | 1 | 19 |
| CURSO | NOME COMPLETO | DISCIPLINA | GRAU ACADÉMICO | VÍNCULO |
|---|---|---|---|---|
| Licenciatura em Ensino de Língua Portuguesa | Abel Vidente Luemba | Seminário de Especialização 1, Teoria e Prática de TFC | Doutor | Efectivo |
| Alexandre Chuculate Pambo | Latim 1 e 2 | Doutor | Efectivo | |
| André Fernando Cula Bumba | Teoria da Literatura e Filosofia da Linguagem | Doutor | Efectivo | |
| André Pitra Tembo | Lexicologia | Mestre | Colaborador | |
| Avelino Conde | Linguística Bantu | Mestre | Colaborador | |
| Domingos Gabriel Dele Zau | Técnicas de Expressão 1 | Doutor | Efectivo | |
| Eduardo Mabiala Pola | Literatura Angolana | Licenciado | Efectivo | |
| Emílio de Brito Inácio | Introdução aos Estudos Literários | Mestre | Colaborador | |
| Filipe Camilo Miaca | Introdução aos Estudos Linguísticos | Doutor | Efectivo | |
| Francisco Sérgio Manuel Mabiala | Sociolinguística e Psicolinguística | Doutor | Efectivo | |
| Januário Toco | Teoria e Prática de TFC | Mestre | Colaborador | |
| Joana Alda Mbambi | Fonética e Fonologia do Português | Mestre | Efectiva | |
| Joel Bumba Buca | Morfologia e Sintaxe do Português e Técnicas de Expressão II | Mestre | Efectivo | |
| João Maria Futi | História da Língua Portuguesa | Mestre | Efectivo | |
| Maria Suca Francisco Ton Arsénio | Literatura Portuguesa | Mestre | Efectiva | |
| Nelson Miguel Chimbili | Seminário de Especialização 1 | Mestre | Colaborador | |
| Osvaldo Buanga Chimbuiti | Didáctica de Língua Portuguesa e Práticas Pedagógicas 1 | Mestre | Efectivo | |
| Sebastião Gonçalo Joaquim | Técnicas de Expressão 1 | Mestre | Efectivo | |
| Tomé Arlindo Sungo Sábala | Didáctica de Língua Portuguesa | Mestre | Colaborador |
| Resumo | Quantidade | Efectivo | Colaborador | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº | % | Nº | % | Nº | % | |
| Licenciado | 1 | 5.3% | 1 | 5.3% | 0 | 0% |
| Mestre | 12 | 63.2% | 6 | 31.6% | 6 | 31.6% |
| Doutor | 6 | 31.6% | 6 | 31.6% | 0 | 0% |
| TOTAL | 19 | 100% | 13 | 68.4% | 6 | 31.6% |
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Nota:
O corpo docente é composto por 19 professores, sendo 68.4% efectivos e 31.6% colaboradores. A qualificação académica é elevada, com 94.7% dos professores possuindo mestrado ou doutoramento.
Nós somos as pessoas certas, na verdade a sua educação é a nossa prioridade não podemos deixa a sua formação de fora! O certo a fazer é de poder se juntar a esta grande família e dar o seu contribuito.
Detalhes do Curso
A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo. O Ensino secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.
Requerimentos
- 2 fotos do tipo pass
- Cópia do bilhete de identidade ou passaport
- Capa de processo
- Certificado de conclusão do Ensino Médio
- Ficha de Inscrição
- Início das Aulas: 1 de Outubro
- Duração do Curso: 4 anos
- Aulas por Semana: 5 Dias
- Estudantes Aprovado/ano: Máximo 90%
- Escalas de Aulas: Segunda à Sexta
- Horário das Aulas 7h00 am - 21h30
- Docentes do Curso: 03
Informação do curso
Docentes do Curso
Leonardo sambo
L.Portuguesa
Leonardo sambo
L. Portuguesa
Leonardo sambo
L.Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Fonéticas Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Fonéticas Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
ENG
FrancêS
Alemão
Italiano
Leonardo Sambo -Pergunta:
Olá chamo-me leonardo gostaria de saber quais são as papelados que devo tratar para poder ingressar na faculdade? e quanto tempo o curso leva?
ResponderBilly Lelo -Resposta:
Olá leonardo muito obrigado por nos contactares os documentos para ingressar são:
Responder* 2 fotos do tipo pass.
* Cópia do bilhete de identidade ou passaport.
* Cartão de Vacina.
* Certificado de habilitação Literária 12ª.
* Atestado médico.
O tempo da sua formação é de 4 anos. .
Madalena Buanga -Pergunta:
Olá Sr administrador gostaria de saber se terei quantas disciplinas druante o ano lectivo...
ResponderIvone Fuca -Pergunta:
Olá sou a ivone tenho uma pequena duvida sobre as minhas notas do recursos até agor a não tenho o suporte de nenhum docente nem da secretaria...
ResponderBilly Lelo -Resposta:
Olá madalena, ivone muito obrigado por nos contactarem
Respondermadalena durante o ano lectivo terás 12 disciplinas.
Ivone sobre as tuas provas e reclamações falaremos com os responsaveis o mais rápido possivel afim de realizar o seu pedido.
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