PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENSINO DE LÍNGUA INGLESA
1. INTRODUÇÃO
A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo.
O Ensino secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.
Desse modo, a formação de professores para o ensino secundário é a condição para se dar resposta às necessidades quantitativa e qualitativa do sistema educativo, procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto nos Artigos 43.º e 44.º da Lei 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino).
O Projecto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa, levou em conta o modelo previsto no Decreto Presidencial n.º 193/18, de 3 de Agosto e demais normas reguladoras do subsistema do ensino superior, o Decreto Presidencial n.º 273/20, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário e o Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).
O Plano curricular do curso de licenciatura em Ensino de Língua Inglesa, assenta no equilíbrio entre uma dimensão cognitiva que coloca enfâse nos conhecimentos fundamentais que constituirão o acervo dos saberes teóricos e metodológicos e uma dimensão profissional assente nas competências de acção que sustentam a prática profissional docente.
A partir desta premissa, é de capital importância a formação sólida dos profissionais que hão-de exercer o magistério com os alunos nesta fase da vida, possuindo os fundamentos teóricos-metodológicos e as competências requeridas de acordo aos modos de actuação profissional.
É a partir desta perspectiva que se convocam as partes interessadas em efectivar esta política de formação do professor em Ensino de Língua Inglesa, observados os fins e os princípios do Sistema de Educação e Ensino.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PARA O ENSINO DE LÍNGUA INGLESA
Considerando a lei n.º 17/16, de 12 de Agosto, (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino), que estabelece os objectivos específicos para o exercício da profissão de professor do Ensino Secundário, o curso também fundamenta-se nos seguintes:
- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita, do cálculo e das bases das ciências e tecnologias;
- Desenvolver e aperfeiçoar o domínio da comunicação e da expressão oral e escrita;
- Aperfeiçoar hábitos, habilidades, capacidades e atitudes tendentes à socialização;
- Proporcionar conhecimentos e oportunidades para o desenvolvimento das faculdades mentais;
- Educar, os jovens e os cidadãos adultos para adquirirem conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e ética necessários ao seu desenvolvimento;
- Garantir a prática sistemática de expressão motora e de actividades desportivas para o aperfeiçoamento das habilidades psicomotoras.
ENQUADRAMENTO LEGAL
O Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro, especifica as bases gerais do subsistema de formação de professores e define as condições para a criação, organização, funcionamento avaliação do curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa, que sejam reconhecidos como habilitação para o exercício da profissão de professor de Ensino Secundário. O curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa tem como objecto jovens e adultos, visando prepará-los para o exercício de funções em domínios específicos que contribuam para o desenvolvimento da educação secundária, nomeadamente os domínios; bio-físico, linguístico, cognitivo e socioemocional.
Referências Legais: Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro; Lei n.º 32/20, de 21 Agosto; Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro; Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro; Decreto Presidencial n.º 193/18, de 3 de Agosto; Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro; Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro.
DADOS GERAIS DO CURSO
| Designação do curso | Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa |
|---|---|
| Coordenação do Curso | Chefe de Secção |
| Departamento de Ensino e Investigação | Departamento de Letras e Ciências Sociais |
| Regime do curso | Regular e Pós-laboral |
| Grau que confere | Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa |
| Modalidade | Presencial |
| Carga horária total do Curso | 4.800 horas |
| Total de Unidades de Crédito do Curso | 320 Créditos |
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES
MISSÃO
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 30/22 de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Instituição, o ISCED - Cabinda tem por missão assegurar a formação integral da pessoa humana, investigação científica, extensão universitária e prestação de serviços de alto nível à comunidade no domínio das Ciências da Educação, atendendo as realidades locais e nacionais e as dinâmicas da internacionalização.
VISÃO
O Instituto Superior de Ciências da Educação de Cabinda (ISCED -- Cabinda) quer assumir-se como uma instituição de formação académica de alto nível, comprometida com a transformação, desenvolvimento e fortalecimento das capacidades didáctico-pedagógicas dos futuros professores, com vista a melhorar a qualidade do ensino na província e no país. Quer, por outro lado, ser reconhecida pela solidez e qualidade no domínio das Ciências da Educação, promovendo a dignidade, a pluriversidade, a excelência, a cooperação, a inovação, a responsabilidade social e a sustentabilidade, de maneira a afirmar-se nacional e internacionalmente.
VALORES
Scientia et Unitas Super Omnia (Ciência e Unidade Acima de Tudo) é o nosso lema, numa simbiose entre o conhecimento e a unidade na diversidade. Nesta perspectiva, o ISCED -- Cabinda norteia-se numa visão estratégica e sustentável no domínio das Ciências da Educação, assente em valores como:
- Liberdade intelectual e académica -- proporcionar um espaço para a mudança e adaptação que favoreça a independência intelectual, académica e moral.
- Dignidade -- valorizar os servidores, tratando com respeito o indivíduo e as comunidades, e enaltecendo a cidadania.
- Pluriversidade -- promover a consciência global que valorize as diferenças individuais e comunitárias em seus modos de ser, estar e agir.
- Excelência -- prosseguir os mais elevados padrões de gestão, ensino, investigação e extensão, pautados na cultura de qualidade e valorização do mérito.
- Cooperação -- promover o intercâmbio de conhecimentos e saberes na interacção para o bem comum, a nível local, nacional, regional e internacional.
- Inovação -- fomentar a criatividade teórica e prática na construção inter e multidisciplinar de conhecimentos e saberes para a formação integral dos sujeitos.
- Responsabilidade social -- fomentar a consciência ética individual e colectiva com o bem-estar social nas suas diferentes dimensões.
- Sustentabilidade -- estimular uma racionalidade que promova gestão eficiente de recursos humanos, culturais, sociais e ambientais.
- Inclusão -- Promover políticas que correspondam as exigências da inclusão e à igualdade de género, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PROJECTO PEDAGÓGICO DO CURSO
Para elaboração do Projecto Pedagógico do Curso teve-se em conta os critérios definidos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto), no Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor do Ensino Primário e de Professor do Ensino Secundário (Decreto Presidencial n.º 273/20) e no Regulamento que estabelece as Regras e Procedimentos para a Criação e Licenciamento das Instituições de Ensino Superior e para a Criação de Cursos de Graduação e Pós-graduação (Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto.
TAREFAS QUE ANTECEDERAM A ELABORAÇÃO DO PROJECTO PEDAGÓGICO DO CURSO
- Diagnóstico das necessidades e dos antecedentes históricos de formação a nível das instituições do ensino superior.
- Consulta do Modelo de PPC previsto no Decreto Presidencial n.º 193/18 e demais documentos orientadores;
- Elaboração do perfil do profissional, segundo o Decreto Presidencial n.º 273/20;
- Determinação da Matriz Curricular do Curso;
- Elaboração dos Programas das Unidades Curriculares, segundo o Decreto Presidencial n.º 193/18;
- Organização e Planificação do Projecto Pedagógico do Curso
5. ENQUADRAMENTO E PERTINÊNCIA DO CURSO
O Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020 (PNFQ), no seu Programa de Acção 2010 a 2020, contempla entre os seus objectivos a "Formação e Capacitação de Professores e Investigadores para o Ensino Superior", na qual "Aposta na melhoria da qualidade, das competências e desempenho de professores e formadores." Este desiderato é reafirmado na Agenda 2030 nos seus quatro objectivos e as cinco dimensões críticas que conforma o seu âmago, nomeadamente, pessoas, prosperidade, planeta, parceria e paz (...), à luz de três elementos fundamentais - a inclusão social, o crescimento económico e a proteção ambiental.
Nessa agenda, o conceito de desenvolvimento sustentável assumiu um significado mais amplo, colocando grandes desafios às instituições do ensino superior de formação de pedagógica, em especial para a formação de professores para o ensino secundário, assumindo-os como agentes da formação de cidadão críticos e participativos.
Diante dos desafios colocados ao sector da educação, cabe reorientar a formação de professores, adequando--a às novas exigências socioprofissionais, em especial no que diz respeito ao perfil de saída e ao processo formativo, com enfâse nas práticas pedagógicas e no estágio profissional supervisionado, com vista a formar profissionais competentes, críticos e reflexivos, capazes de responderem às novas exigências do exercício profissional num mundo complexo e competitivo.
6. FUNDAMENTOS DO CURSO (PRINCIPIOS NORTEADORES)
O curso é regido pelo conjunto de princípios definidos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior, especificamente no Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 193/18, que abaixo se transcreve;
- Princípio da integridade da formação;
- Princípio da capacitação de desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio de aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria a prática;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação.
PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO DO CURSO
A organização e funcionamento do currículo é regulado por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial n.º 193/18), a saber:
- Princípio da integralidade da formação;
- Princípio da integralidade da formação;
- Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria à prática;
- Princípio da comparabilidade;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação; e
- Princípio da sistematicidade
PERFIL DE SAÍDA
O Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor Primário, e de Professor Secundário constitui a referência normativa para elaboração de perfil de saída deste curso na medida em que no número 2 do Artigo 14.º sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i) o conhecimento profissional da realidade educativa; ii) as capacidades profissionais; e iii) os valores e atitudes profissionais.
Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional docente do professor de ensino secundário definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:
- Domínio de saberes específicos sobre a actividade docente e educativa, sobre as características do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos e sobre as matérias a leccionar;
- Domínio da realidade educativa nacional, da organização e estrutura do sistema educativo angolano, do funcionamento da escola e conhecimento do papel dos vários agentes que intervêm no processo educativo angolano;
- Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares, dos manuais, das matérias e das metodologias do ensino de Língua Inglesa no I ciclo e no ensino secundário;
- Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no I ciclo e no ensino secundário e das estratégias de ensino-aprendizagem próprias do ensino secundário;
- Capacidades de organização de ambientes de aprendizagem, de gestão da sala de aula, de gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens;
- Capacidades de comunicação e expressão oral, de compreensão e interpretação de textos e de outras manifestações culturais e artísticas;
- Capacidades de compreensão e representação dos números, dos processos de medição, dos sólidos geométricos e de resolução de problemas em contextos numéricos;
- Capacidades de estimulação da criatividade dos alunos nos domínios das competências científicas, artísticas, estéticas, éticas e motoras;
- Capacidades de trabalho em equipa, de partilha de saberes e experiências profissionais e de interacção com a comunidade educativa;
- Capacidades de monitorização e avaliação das aprendizagens, de diagnóstico dos estádios de desenvolvimento dos alunos e de selecção de estratégias de remediação e compensação;
- Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na aprendizagem;
- Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos e éticos conducentes à dignificação da profissão docente.
9. OBJECTIVOS DO CURSO
Os objectivos do curso estão alinhados com a definição dos objectivos específicos do ensino secundário geral, constantes no Artigo 33.º da Lei 17/16, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto, em que, as alíneas a) a g) se preconiza que cabe a este ciclo de ensino assegurar uma formação sólida e aprofundada numa determinada área de conhecimento, desenvolver uma visão do mundo assente no pensamento filosófico, lógico abstracto e a capacidade de avaliar a aplicação de modelos científicos resolução de problemas da vida prática; fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado, assente no estudo, na reflexão critica, na observação e na experimentação; consolidar os valores patrióticos, morais e cívicos, desenvolvendo o espírito de participação na vida social.
Nestes termos, constituem objectivos da licenciatura em Ensino de Língua Inglesa, os seguintes:
- Assegurar uma formação sólida e aprofundada numa determinada área de conhecimento e numa das principais línguas de comunicação internacional;
- Preparar o aluno de modo a permitir que, logo após a conclusão do ciclo, esteja qualificado e capacitado para ingressar directamente no Ensino Superior e ou ao mercado de trabalho;
- Desenvolver um visão do mundo assente no pensamento filosófico, lógico abstracto e a capacidade de avaliar a aplicação de modelos científicos resolução de problemas da vida prática;
- Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado, assente no estudo, na reflexão critica, na observação e na experimentação;
- Consolidar os valores patrióticos, morais e cívicos, desenvolvendo o espírito de participação e envolvimento na vida social;
- Desenvolver experiências práticas, fortalecendo os mecanismos de aproximação entre a escola e a comunidade, dinamizando a função inovadora e inventora da escola;
- Favorecer a orientação e formação profissional dos jovens, através da preparação técnica e tecnológicas, com vista à entrada do mercado de trabalho.
PERFIL DE INGRESSO
São admitidos os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a media de 12 valores na disciplina da Língua Inglesa e na de Língua Portuguesa e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial n.º 273/20. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.
10. CAMPO DE ACTUAÇÃO
- Instituições de Ensino Secundário Geral, actuando como professor, como coordenador de turma ou de classe, como coordenador de disciplina de Língua Inglesa ou como orientador de estágios;
- Escolas do Magistério Primário, actuando como formador de professores e como orientador de estágios ou de práticas pedagógicas;
- Gabinete Comunais/distritais e Municipais de Educação ou estruturas equivalentes, actuando como coordenadores de projectos ou supervisores da prática docente.
11. ORGANIZAÇÃO DO CURRICULAR DO CURSO
O curso esta estruturado em cinco competentes, conforme previsto nos Artigos 15.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 273/20, a saber:
- Contextualização cultural: esta componente compreende o alargamento dos saberes de cada domínio específico de ensino e outras áreas da cultura, o conhecimento do contexto cultural, social e económico em que se inscreve o desempenho profissional do docente;
- Formação da língua de ensino e na disciplina de Língua Inglesa: esta componente compreende os conhecimentos e capacidades na língua de ensino e na disciplinas de Língua Inglesa do plano de estudo que o qualifica e habilita, tendo em conta as matérias incluídas nos programas oficiais;
- Formação educacional geral: esta componente compreende os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores relevantes para o desempenho de todos os professores na sala de aulas, na escola, na relação com as famílias e a comunidade envolvente e no desenvolvimento do próprio sistema educativo;
- Metodologia específica de ensino e prática pedagógica: esta componente compreende a integração dos saberes relativos a uma área ou disciplinas do plano de estudo para cujo o curso qualifica e habilita com os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores relativos aos processos específicos do seu ensino e aprendizagem bem como o seu contributo para as áreas curriculares transversais, nomeadamente a educação para a cidadania e o conhecimento experiencial da comunidade envolvente;
- Estágio profissional supervisionado: esta componente compreende a formação baseada na prática docente, tutorialmente apoiada, em instituições de ensino secundário e em escolas de Magistérios Primário, para o desenvolvimento de competências de desempenho profissional na sala de aulas, no estabelecimento escolar e na relação com a comunidade escolar.
12. DURAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO CURRICULAR
O curso tem a duração de quatro anos, correspondentes a oito semestres, com uma carga de trabalho total de 4.800 horas, equivalentes a 320 Unidades de Crédito. Em cada semestre, a carga de trabalho totaliza 600 horas, o que equivale a 40 Unidades de Crédito. O plano curricular está estruturado em unidades curriculares semestrais, do primeiro ao quarto ano, realizando-se um estágio supervisionado no último ano.
Em cada unidade curricular, a ministração dos conteúdos efectiva-se mediante actividades de contacto, que incluem aulas teórica, teórico-práticas e práticas, actividades autónomas dos alunos, orientação tutorial e avaliação, como se pode verificar na grelha curricular.
13. ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES
1. ENSINO
Aplicação dos conhecimentos, da inovação tecnológica, e da integração entre diversas áreas do curso mediante estratégias como: aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, prática pedagógica e estágio curricular; reuniões regulares para se avaliar o cumprimento dos objectivos e as metas preconizadas pelo curso; promoção de acções de formação em serviço; da participação em congressos e outros eventos para a actualização técnico-pedagógica do corpo docente; incentivar a participação dos estudantes nos eventos científicos, na elaboração de suporte pedagógicos e de recursos de ensino, fomentando a realização de exposição dos meios relacionados com as unidades curriculares específicas do curso e estabelecer a relação entre o ensino e a extensão universitária.
2. Aulas Teóricas
As Aulas Teóricas, no curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa são leccionadas, visando a formação de conhecimentos teóricos, seguindo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica, ministradas em ambientes pedagogicamente organizados.
3. Aulas Teórico-práticas
As Aulas Teórico-práticas, no curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa, são realizadas no ambiente do espaço da sala da aula ou fora desta. Elas são constituídas por um conjunto de princípios fundamentais de arte aliadas à acções aplicadas ao contexto profissional.
4. Práticas
As Aulas Práticas, no curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa, são integradas na metodologia do trabalho activo. Elas permitem ao educando o uso de equipamento e materiais para relacionar os aspectos já estudados e a execução de experiências para entender a lei científica e sua acção prática.
5. Prática Pedagógica
A Prática Pedagógica constitui uma componente importante na formação de um profissional competente e visa desenvolver competências de reflexão sobre a prática pedagógica, através do contacto permanente com o contexto real (escola, sala de aula). Ela constitui um espaço de ligação entre os saberes teóricos e práticos e compreendem a observação e descrição de actividades diversas, do trabalho dos professores experientes, a análise de situações concretas do ambiente escolar e a participação em eventos relevantes do quotidiano de uma escola do I ciclo e do ensino secundário, tais como sessões de planificação, de análise da actividade docente e do aproveitamento, reuniões diversas, entre outros.
Em outras palavras, a Prática Pedagógica é a Unidade Curricular em que se constroem os elementos de avaliação, assentes no portfólio, na planificação das actividades pedagógicas, nos relatórios de estágios ocorridos nas escolas do ensino secundário, sob orientação de um docente com formação específica para o curso que orienta. No fim do 5.º e 6.º Semestres respectivamente, o formando apresenta o portfólio da prática pedagógica construído a partir do primeiro contacto, na actividade da Prática Pedagógica I e II.
6. Estágio Profissional Supervisionado
Por sua vez, o Estágio representa o momento culminante do contacto com o ambiente de trabalho, através do qual se procura desenvolver a autonomia e o espírito crítico e promover o trabalho em equipa, favorecendo, assim, a construção de competências profissionais marcadas por altos padrões de organização e de responsabilidade. O formando deverá exercitar a capacidade de comunicar, de mobilizar os conhecimentos adquiridos para assistir, planificar e ministrar aulas, questionar e explicar o que vê e faz, fazer escolhas e argumentar as suas decisões, em contexto real.
O Estágio Pedagógico é a Unidade Curricular que abrange as actividades de observação e análise de aulas, planificação e lecionação, avaliação das aprendizagens dos alunos, na respetiva escola de aplicação e na relação com a comunidade envolvente. As actividades desta Unidade Curricular decorrem nos 7.º e 8.º Semestres do Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa.
7. Avaliação final do estágio profissional supervisionado
A avaliação final do estágio profissional supervisionado visa, de acordo o Decreto Presidencial n.º 273/20, verificar em que medida o estagiário está apto para o exercício autónomo da profissão no ensino secundário e consiste na apresentação de e defesa e: i) Relatório reflexivo; ii) Portefólio de planificações e materiais elaborados durante o estágio; iii) Observação e análise de uma das últimas aulas do estagiário na escola de aplicação, e subsequente diálogo com o mesmo; iv) Plano de aula observada por júri. O Relatório reflexivo obedece as diretrizes e normas constantes no Regulamento de Trabalhos de Fim de Curso (TFC) que é objecto de regulamentação específica.
8. Actividades Complementares
As Actividades Complementares proporcionam aos formandos oportunidades que favoreçam a construção do saber científico. Elas têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementaridade da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de actividades é a flexibilidade da carga horária semanal, com controlo do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano lectivo.
As Actividades Complementares podem ser desenvolvidas a partir das actividades relacionadas com as Unidades Curriculares constantes no Plano de Estudo do curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa.
14. ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
a. Coordenação Científica
A Coordenação Científica do Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa é exercida por um especialista em Ensino de Língua Inglesa com o grau de Doutor ou Mestre na referida área de especialidade de acordo com o Regime Jurídico que estabelece as regras de criação e organização dos cursos da formação inicial dos Educadores de Infância, Professores do Ensino Primário e Secundário.
b. Conselho Científico
O Conselho Científico do Curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa é constituído pela Coordenação do Curso e pelos Docentes com o grau científico de Doutor ou Mestre.
c. Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico do Curso de Ensino de Língua Inglesa é constituído por todos docentes que ministram aulas neste Curso.
15. DURAÇÃO DO CURSO
O curso tem a duração de 8 Semestres, sendo o Plano Curricular organizado em 3 "ciclos" sequenciais que correspondem à formação básica ou fundamental, à formação específica, ou de especialidade e à formação prática pré-profissional (mediante as Práticas Pedagógicas e o Estágio Profissional Supervisionado).
16. NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas é fixado na época preparatória de cada ano académico pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, podendo ser alterado nos termos da legislação vigente.
17. CORPO DOCENTE
O curso de Licenciatura em Ensino de Língua Inglesa é assegurado por um corpo docente cientificamente qualificado e especializado em áreas do saber como as Humanidades, a Educação e as Exactas, com especialista em Ensino de Língua Inglesa, com o grau académico de Doutor, Mestre e Licenciado.
Ao abrigo do disposto no Artigo n.º 39.º do Decreto Presidencial 193/18, são definidas as fichas para cada uma das Unidades Curriculares que integram o Plano de Estudo analítico do curso especificando-se os objectivos de aprendizagem, os conteúdos, as metodologias de ensino e de avaliação, bem como a bibliografia fundamental. Para cada uma das unidades curriculares são indicados os docentes responsáveis pela sua implementação bem como o regente, na sequência do previsto na mesma alínea do referido normativo.
18. CONCLUSÃO DO PLANO CURRICULAR DO CURSO
- A conclusão do Plano Curricular do Curso pressupõe a aprovação em todas as Unidades Curriculares, incluindo a realização do Trabalho de Fim de Curso e a consequente obtenção das Unidades de Crédito correspondentes.
- A concessão do Certificado e Diploma de conclusão do Curso pressupõe a frequência e aprovação nas Unidades Curriculares que integram o Plano Curricular do Curso.
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