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ENSINO PRÉ-ESCOLAR

Descrição da imagem Projeto Pedagógico - Licenciatura em Ensino Primário

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENSINO PRIMÁRIO

INTRODUÇÃO

A formação em Ensino Primário no ISCED-Cabinda surge para colmatar a grande necessidade de formação dos professores que respondam as reais necessidades didáctico-pedagógicas e metodológicas no Subsistema de Ensino Primário no contexto angolano de um modo geral e particularmente a província de Cabinda. O curso surge em função da descontinuidade do curso de Licenciatura em Ensino de Pedagogia à luz do Decreto Executivo nº 07/2021 de 10 de Setembro.

Na actualidade, o presente curso encontra suporte legal na legislação reguladora do Subsistema do Ensino Superior da República de Angola (Lei de Bases do Sistema de Educação, Lei 17/16, de 07 de Outubro, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto; Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, que estabelece as Normais Gerais e Reguladoras do Subsistema do Ensino Superior,revogado pelo Decereto Presidencial nº 310/20 de 07 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior, definindo as regras sobre a sua organização e funcionamento, os princípios reitores e a relação de superintendência e fiscalização do Estado; bem como nos Instrumentos Normativos Internos (Estatuto Orgânico e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Destacam-se ainda o Decreto Presidencial n.º 193/18 de 10 de Agosto que estabelece as Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior em Angola aplicáveis ao processo de concepção, organização e implementação dos cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior e o Decereto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário.

Ao nível da política educativa, destaca-se a publicação do Decreto Presidencial 205/18 de 3 de Setembro, que aprovou o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).

O PNFGPD visa à integração de todos os subsistemas que intervêm na formação, a criação de incentivos remuneratórios, a promoção e valorização do corpo docente integrado por quadros com perfil científico, técnico e pedagógico adequado. Entre os vários objectivos do programa, destaca-se: A.1. Adequar a rede de oferta de formação inicial de professores (instituições de formação, cursos e vagas) às futuras necessidades de docentes, devidamente qualificados, na Educação de Infância, no Ensino Primário e em cada disciplina do I e II Ciclos do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico).

O Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020 (PNFQ), na sua política nacional de formação de quadros, destaca entre os vários resultados esperados, a reorientação do ensino superior, de acordo com as necessidades do país e com o PNFQ, assegurando novos cursos ou instituições nos domínios inexistentes e oferta acrescida nos deficitários; organização e operacionalização da rede de oferta de profissionalização pedagógica de docentes, entre outras.

A agenda 2030, no seu objectivo 4, visa garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. Entre as prioridades nacionais destaca-se a formação de professores com perfil adaptado a novos currículos e métodos de ensino e aprendizagem, para que sejam verdadeiros profissionais do ensino.

A aposta na educação como factor principal de desenvolvimento humano e social significa acreditar que não há fase da vida em que a educação não seja crucial. Para o efeito, torna-se imperioso cultivar no cidadão uma atitude de permanente disponibilidade para a educação desde o início da vida, munindo-o de ferramentas para aprender e querer aprender.

As enormes particularidades culturais e assimetrias do país impõem um rigor e acompanhamentos mais meticulosos ao processo em referência pois, está por cima da mesa uma agenda que visa pensar numa dimensão mais ajustada aos diferentes cenários, principalmente na possibilidade de produção de materiais e promoção de um ensino bilingue aos referidos contextos.

Entretanto, no quadro dos princípios da equidade já referenciados, urge a preparação do quadro docente para gerir e garantir uma melhor desenvoltura em casos relacionados com necessidades educativas especiais e outros cenários imprevistos que possam ocorrer. Assim, todo o procedimento de formação deve estar ajustado a um modelo de investigação contínuo e produtor de materiais ajustados ao melhoramento paulatino das aprendizagens tendo em atenção os aspectos histórico -- culturais.

A Agenda 2063, como uma visão colectiva e um roteiro para os próximos anos, compromete os países africanos a acelerar as acções nas seguintes áreas:

  1. Erradicar a pobreza numa geração até 2025, através da concentração de todos os esforços no sentido de melhorar as capacidades de produção (competências e activos) dos povos africanos, melhorando os rendimentos, criando empregos e satisfazendo as necessidades básicas da vida.
  2. Catalisar uma revolução da Educação e de Competências e promover activamente a ciência, tecnologia, investigação e inovação, com vista a desenvolver conhecimentos, recursos humanos, capacidades e competências para o século africano:
    • Expandir o acesso universal ao ensino na primeira infância, Ensino Primário e secundário de qualidade.
    • Expandir e consolidar a paridade de género no ensino.
    • Fortalecer o ensino técnico e profissional e através do aumento de investimentos, criação de um conjunto de centros de ensino técnico e profissional de alta qualidade em África, maiores ligações com a indústria e alinhamento com os mercados de trabalho, com vista a melhorar o perfil de competências, empregabilidade e empreendedorismo, especialmente para jovens e mulheres e preencher a lacuna relacionada com as competências no continente;
    • Criar e expandir uma Sociedade Africana de Conhecimentos, através da transformação e investimentos nas universidades, ciência, tecnologia, investigação e inovação; e através da harmonização dos padrões de educação e reconhecimento mútuo das qualificações académicas e profissionais; criar uma Agência Africana de Acreditação para desenvolver e monitorizar os padrões de qualidade da educação no continente.
    • Reforçar a Universidade Pan-africana, criar a Universidade Virtual Pan-africana e elevar o papel de África na investigação a nível mundial, desenvolvimento da tecnologia e transferência, inovação e produção de conhecimentos.

Considerando os pressupostos anteriores, o currículo do Curso de Licenciatura em Ensino Primário é concebido como um sistema articulado que, além da aquisição de conteúdos e da produção de conhecimentos, inclui o desenvolvimento por parte dos formandos de habilidades básicas, específicas e globais, bem como de atitudes e valores, de análise crítica e de percepção global da sua futura actuação como profissionais e membros da sociedade, de maneira a configurar-se como o conjunto de actividades académicas que possibilitam o desenvolvimento de um curso.

O Curso de Licenciatura em Ensino Primário qualifica e habilita o futuro profissional em docência no Ensino Primário. A actuação com profissionalismo que dele se espera não só o domínio dos conhecimentos específicos em torno dos quais deverá agir, mas também, compreensão das questões envolvidas em seu trabalho, sua identificação e resolução, autonomia para tomar decisões, responsabilidade pelas opções feitas. Requer, ainda, que saiba avaliar criticamente a própria actuação e o contexto em que actua, e que saiba também interagir cooperativamente com a comunidade profissional a que pertence e com a sociedade. Deste modo, o desempenho eficaz demanda um perfil profissional que actua em situações singulares, para as quais precisa dar respostas adequadas e fazer intervenções produtivas.

Ressalta a vista a precisão/necessidade de uma formação que responda às demandas da actuação profissional futura do Licenciado em Ensino Primário consubstanciadas nos desafios actuais da educação, nos subsistemas não universitários do país, as quais buscam dar respostas aqueles desafios; uma formação que considera o domínio da dimensão teórica do conhecimento e privilegia a actividade prática para a actuação profissional como essencial.

DADOS GERAIS DO CURSO
Designação do curso Licenciatura em Ensino Primário
Coordenação do curso A Coordenação do Curso é exercida, ao nível deliberativo, pelo Conselho do Curso e ao nível executivo, pelo Chefe de Departamento de Ensino Pré-Escolar e Ensino Primário
Formas de graduação Formação Académica
Departamento de Ensino e Investigação O Curso de Licenciatura em Ensino Primário funciona no âmbito do Departamento de Ensino em Educação Pré-Escolar e Ensino Primário do Instituto Superior de Ciências de Educação de Cabinda (ISCED-CABINDA)
Departamento Departamento de Ensino em Educação Pré-Escolar e Ensino Primário
Regime do curso Regime Diurno (Regular) e Regime Pós-Laboral
Grau que confere Licenciatura em Ensino Primário
Modalidade Presencial
Carga horária total do Curso 4.800 horas/aula
Total de Unidades de Crédito do Curso 320 Créditos

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PROJECTO PEDAGÓGICO SUPERVISIONADO DO CURSO

A elaboração do Projecto Pedagógico é feita seguindo os critérios das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto) e no Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professor do Ensino Primário e de Professor do Ensino Secundário (Decreto Presidencial n.º 273/20).

ENQUADRAMENTO E PERTINÊNCIA DO CURSO

A necessidade de formar profissionais em Educação de Infância, assim como outros que deem resposta a outras demandas da sociedade, que possam futuramente dar continuidade noutros subsistemas de ensino.

OBJECTIVOS DO CURSO

Os objectivos do curso estão alinhados com a definição dos objectivos específicos da Educação Pré-Escolar, constantes do Artigo 22º da Lei 17/16, de 07 de Outubro, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases dos Sistema de Educação e Ensino), em que, nas alíneas a) a f) se preconiza que cabe a este ciclo de ensino desenvolver a capacidade de aprendizagem, o domínio da comunicação e da expressão oral e escrita, estimular o desenvolvimento de capacidades, habilidades, valores patrióticos, laborais, artísticos, cívicos, culturais, morais, éticos, estéticos e físicos e garantir a prática sistemática da expressão motora e de actividades desportivas, tendo em conta como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo e das bases das ciências e tecnologias.

Nestes termos, constituem objectivos da Licenciatura em Educação de Infância, os seguintes:

  • Dotar os educadores de infância com competências técnicas e científicas, para realizarem uma intervenção qualificada nos estabelecimentos de educação pré-escolar e o desenvolvimento psicossocial das crianças em consonância com as políticas educativas do nível pré-escolar;
  • Aprofundar o conhecimento científico, metodológico e profissional referente à organização da escola, ao sistema educativo angolano e ao currículo da educação pré-escolar;
  • Consolidar o conhecimento das características do desenvolvimento cognitivo e sócio-afectivo na infância e a sua relação com a aprendizagem dos conhecimentos que integram o currículo da educação de infância;
  • Desenvolver nos futuros educadores competências de organização, planificação e avaliação das actividades lúdico-didácticas próprias do nível pré-escolar e em consonância com os interesses e necessidades educativas das crianças;
  • Reforçar o domínio das metodologias do trabalho educativo com crianças e as capacidades de elaboração e utilização de meios didácticos, a fim de garantir aprendizagens significativas;
  • Gerar uma consciência deontológica no exercício da profissão e o sentido de responsabilidade ética perante a actividade profissional, a escola e os educandos.

FUNDAMENTOS DO CURSO (PRINCÍPIOS NORTEADORES)

O Curso de Licenciatura em Educação de Infância fundamenta-se na necessidade de formação de educadores competentes e comprometidos com as transformações e desafios do desenvolvimento socio-económico e cultural do país. A estruturação e o funcionamento do respectivo currículo é regulado por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial N.º 193/18, de 10 de Agosto), que abaixo se transcreve:

  1. Princípio da integralidade da formação;
  2. Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
  3. Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
  4. Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
  5. Princípio da ligação da teoria à prática;
  6. Princípio da comparabilidade;
  7. Princípio da interdisciplinaridade;
  8. Princípio da flexibilidade na formação;
  9. Princípio da sistematicidade.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

a) Missão

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 30/22 de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Instituição, o ISCED - Cabinda tem por missão assegurar a formação integral da pessoa humana, investigação científica, extensão universitária e prestação de serviços de alto nível à comunidade no domínio das Ciências da Educação, atendendo às realidades locais e nacionais e às dinâmicas da internacionalização.

b) Visão

O ISECD-Cabinda assume-se como Instituição de formação académica de alto nível, comprometida com a transformação, desenvolvimento e fortalecimento das capacidades pedagógico-didácticas dos futuros professores, com vista a melhorar a qualidade do ensino na província e no país. Nesta perspectiva, ele pretende ser reconhecido pela solidez e qualidade no domínio das Ciências da Educação, promovendo a dignidade, a pluriversidade, a excelência, a cooperação, a inovação, a responsabilidade social e a sustentabilidade, de maneira a afirmarse nacional e internacionalmente.

c) Valores

Scientia et Unitas Super Omnia (Ciência e Unidade Acima de Tudo) é o lema do ISCED - Cabinda, numa simbiose entre o conhecimento e a unidade na diversidade. Nesta óptica, aposta numa visão estratégica e sustentável no domínio das Ciências da Educação assente sobre valores como:

Liberdade intelectual e académica -- proporcionar um espaço para a mudança e adaptação que favoreça a independência intelectual, académica e moral.

Dignidade -- valorizar os servidores, tratando com respeito o indivíduo e as comunidades, e enaltecendo a cidadania.

Pluriversidade -- promover a consciência global que valorize as diferenças individuais e comunitárias em seus modos de ser, estar e agir.

Excelência -- prosseguir os mais elevados padrões de gestão, ensino, investigação e extensão, pautados na cultura de qualidade e valorização do mérito.

Cooperação -- promover o intercâmbio de conhecimentos e saberes na interacção para o bem comum, a nível local, nacional, regional e internacional.

Inovação -- fomentar a criatividade teórica e prática na construção inter e multidisciplinar de conhecimentos e saberes para a formação integral dos sujeitos.

Responsabilidade social -- fomentar a consciência ética individual e colectiva com o bemestar social nas suas diferentes dimensões.

Sustentabilidade -- estimular uma racionalidade que promova gestão eficiente de recursos humanos, culturais, sociai e ambientais.

Inclusão -- Promover políticas que correspondam às exigências da inclusão e da igualdade de género, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, inclusivos e eficazes para todos.

PERFIL DE INGRESSO E DE SAÍDA

Perfil de Ingresso

Definição dos requisitos necessários para acesso ao curso

Para o ingresso no curso de Educação de Infância, para além da média aritmética final igual ou superior a 12 valores na Disciplina de Língua Portuguesa, os candidatos devem possuir igualmente uma média aritmética final igual ou superior a 12 valores na Disciplina de Matemática.

Perfil de Saída

O Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância e de Professores para o Ensino Primário e para o Ensino Secundário constitui a referência normativa para a elaboração do perfil de saída deste curso, na medida em que sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i. o conhecimento profissional da realidade educativa; ii. as capacidades profissionais; e iii. os valores e atitudes profissionais.

Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional docente do educador de infância definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:

  1. Domínio de saberes específicos sobre a intervenção educativa no nível Pré-Escolar, sobre as características do desenvolvimento das crianças e sobre as actividades lúdico-educativas a realizar;
  2. Conhecimento alargado sobre as etapas do desenvolvimento motor, cognitivo, linguístico e sócio-afectivo da criança e compreensão sobre os processos de socialização e de aprendizagem na infância;
  3. Domínio da realidade educativa nacional, da organização e estrutura do sistema educativo angolano, do funcionamento da escola e conhecimento do papel dos vários agentes que intervêm no processo educativo;
  4. Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares dos primeiros anos do ensino primário e das metodologias da educação de infância;
  5. Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no nível pré-escolar e das estratégias educativas próprias do nível pré-escolar;
  6. Capacidades de criação de ambientes relacionais e educativos seguros, estimulantes e promotores de autonomia para as crianças e de organização do tempo, do espaço e dos materiais que possibilitem a interacção grupal e o jogo individualizado;
  7. Capacidades de observação da conduta das crianças em actividades individuais e/ou grupais, tendo em vista a planificação e a realização de actividades que promovam o desenvolvimento individual e as aprendizagens de cada criança e do grupo;
  8. Capacidades de utilização de estratégias pedagógicas diferenciadas, mobilizando os percursos socioculturais das crianças, de definição de objectivos de aprendizagem adequados à faixa etária e às características de desenvolvimento das crianças;
  9. Capacidades de utilização correcta da língua portuguesa para desenvolver a compreensão e a expressão oral das crianças, atendendo de modo particular às crianças falantes de línguas maternas;
  10. Capacidades de estimulação da criatividade dos alunos, do envolvimento lúdico e da apreciação e valorização do património artístico e ambiental;
  11. Capacidades de monitorização e avaliação das aprendizagens, de diagnóstico dos estádios de desenvolvimento dos alunos e de selecção de estratégias e técnicas de avaliação contextualizada;
  12. Capacidades de trabalho em equipa, de partilha de saberes e experiências profissionais e de interacção com a comunidade educativa;
  13. Capacidade de gerir com as crianças as regras de vida colectiva, promovendo a convivência entre elas e apoiando a resolução de situações problemáticas e conflitos de diversa natureza;
  14. Capacidade de realização de trabalho colaborativo com a família e a comunidade, favorecendo a atenção à diversidade;
  15. Atitudes de respeito à diferença e ao combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na prendizagem;
  16. Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos sobre os quais assenta a educação integral para a cidadania.

Definição das saídas profissionais (campos de actuação)

A licenciatura em Educação de Infância permite ao licenciado estar apto para exercer funções docentes em estabelecimentos de educação pré-escolar, quer em instituições públicas, quer privadas:

  1. Centros Infantis e Jardins de Infância, actuando como educador de infância;
  2. Instituições de ensino pré-escolar, como coordenador pedagógico ou director técnico;
  3. Organizações não-governamentais e projectos comunitários na área da primeira infância;
  4. Gabinetes comunais e municipais de educação, como técnico especializado em educação pré-escolar.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO

O curso está estruturado em componentes, conforme previsto nos normativos legais aplicáveis, a saber:

  1. Formação básica ou fundamental: esta componente compreende os conhecimentos fundamentais das ciências da educação e áreas afins;
  2. Formação específica ou de especialidade: esta componente compreende os conhecimentos específicos da educação de infância e metodologias de intervenção educativa;
  3. Formação prática profissional: esta componente compreende as práticas pedagógicas e o estágio profissional supervisionado em contextos reais de educação pré-escolar.

Princípios de organização do currículo

A organização e o funcionamento do currículo são regulados por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial N.º 193/18, de 10 de Agosto), a saber:

  1. Princípio da integralidade da formação;
  2. Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
  3. Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
  4. Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
  5. Princípio da ligação da teoria à prática;
  6. Princípio da comparabilidade;
  7. Princípio da interdisciplinaridade;
  8. Princípio da flexibilidade na formação;
  9. Princípio da sistematicidade.

Organização das actividades

Aulas (teóricas, teórico-práticas e práticas)

Aulas teóricas

As aulas teóricas, no curso de Licenciatura em Educação de Infância, são leccionadas visando a formação de conhecimentos teóricos seguindo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica.

Aulas teórico-práticas

No curso de Licenciatura em Educação de Infância as aulas teórico-práticas visam a viculação entre aspectos teóricos e práticos, mediante a exercitação, debate, seminário, trabalho de laboratório e aprofundamento pelos estudantes dos conteúdos teóricos abordados nas aulas teóricas.

Aulas práticas

As aulas práticas desenvolvidas no curso de de Licenciatura em Educação de Infância preparam os estudantes para o domínio de métodos, técnicas e procedimentos para o desenvolvimento de habilidades, destrezas e articulação entre a teoria e a prática.

Actividades Prático-pedagógicas

A Prática Pedagógica é componente curricular obrigatória da organização curricular dos cursos de formação de educadores. Ela tem por objectivo preparar o futuro educador fazer a sua inserção consciente no seu ambiente de trabalho, de forma que o mesmo desenvolva habilidades e competências necessárias às práticas docentes.

Esta actividade é baseada no acompanhamento e orientação individualizada do futuro profissional, de maneira a inserir a actividade académica do curso na vida escolar, favorecendo a aproximação do estudante ao contexto profissional e aos problemas daí consequentes.

Estágio Profissional Supervisionado

No curso de Licenciatura em Educação de Infância o Estágio Profissional é realizado pelos estudantes no contexto real dos Centros Infantis, sob a orientação de um docente de formas a proporcionar as competências inerentes ao exercício da futura actividade profissional como educador de infância. O mesmo é desenvolvido de acordo com um plano onde constam todas as actividades a serem executadas durante o ano académico (VII e VIII Semestres). O VIII Semestre será dedicado, especialmente, à elaboração e defesa do Relatório do Estágio Profissional.

Actividades complementares

Organização e Gestão da Investigação Científica (investigação inicial na Repartição que está a cargo do Conselho Científico do Departamento, dirigido por um docente com maior experiência profissional e científica).

Organização e Gestão da Extensão Universitária (a gestão é feita pelo Departamento na realização de visitas extra-escolares e participação nas actividades de carácter comunitário em alguns Centros Infantis, sedeadas à volta da Instituição de Ensino Superior onde o estudante frequenta o curso); elas podem ser organizadas em cooperação com comunidade onde a instituição estiver inserida.

Trabalho de Conclusão do Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso de graduação é a última etapa a ser cumprida pelo(a) estudante de Licenciatura em Educação de Infância e tem como objectivo a inserção do futuro profissional na prática de ensino, pesquisa e/ou extensão e é realizado sob orientação de professores habilitados para o efeito.

A Conclusão do Curso é condicionada com a realização do Estágio Profissional que exige a elaboração, a apresentação e a defesa do respectivo relatório.

COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

O curso de Licenciatura em Educação de infância é coordenado por um docente com experiência em orientação de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento na área de Ciências Pedagógicas ou Ciências da Educação.

DURAÇÃO DO CURSO

O curso tem a duração de quatro (4) anos académicos, correspondentes a oito (8) semestres, sendo o Plano Curricular organizado em 3 "ciclos" sequenciais correspodentes à formação básica ou fundamental, à formação específica ou de especialidade e à formação prática profissional, mediante as práticas pedagógicas e o estágio profissional. O curso possui uma carga de trabalho total de 4.800 horas, equivalentes a 320 Unidades de Crédito.

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas é fixado na época preparatória de cada ano académico pelo ISCED-Cabinda, podendo ser alterado nos termos da legislação vigente e é aprovado pelo Titular do Departamento Ministerial.

PROPINAS E OUTROS ENCARGOS

O valor das propinas e emolumentos a cobrar pelo ISCED-Cabinda decorre de acordo com o preceituado nos artigos 7º e 8º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio -- Tabela de Valores de Propinas e Emolumentos a cobrar pelas Instituições Públicas de Ensino Superior.

Assim, tendo em conta a alínea a) do artigo 8º do referido Decreto, serão cobrados 10% do custo anual por cada estudante do período regular ou diurno e 60% do custo anual por estudante do período pós-laboral ou nocturno.

  1. Serão cobradas para os devidos efeitos e em consonância com o estabelecido no Anexo que se refere ao nº 1 do artigo 7º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio:
    1. Uma taxa de candidatura, não reembolsável;
    2. Uma taxa de matrícula, não reembolsável;
    3. Taxas relativas à emissão de documentos e outros emolumentos.
  2. Propina referente à frequência do curso.
  3. Os pedidos de isenção do pagamento de propinas devem ser analisados à luz da legislação vigente.
  4. Ao abrigo do artigo 8º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio, é da competência dos titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação alterar os limites da comparticipação financeira dos estudantes.

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Nota:

O corpo docente é composto por 19 professores, sendo 68.4% efectivos e 31.6% colaboradores. A qualificação académica é elevada, com 94.7% dos professores possuindo mestrado ou doutoramento.

Nós somos as pessoas certas, na verdade a sua educação é a nossa prioridade não podemos deixa a sua formação de fora! O certo a fazer é de poder se juntar a esta grande família e dar o seu contribuito.

Detalhes do Curso

A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo. O Ensino secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.

Requerimentos

  • 2 fotos do tipo pass
  • Cópia do bilhete de identidade ou passaport
  • Capa de processo
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio
  • Ficha de Inscrição
  • Início das Aulas: 1 de Outubro
  • Duração do Curso: 4 anos
  • Aulas por Semana: 5 Dias
  • Estudantes Aprovado/ano: Máximo 90%
  • Escalas de Aulas: Segunda à Sexta
  • Horário das Aulas 7h00 am - 21h30
  • Docentes do Curso: 03
  • Informação do curso

    Docentes do Curso

    Leonardo sambo
    L.Portuguesa
    Leonardo sambo
    L. Portuguesa
    Leonardo sambo
    L.Portuguesa
    Leonardo sambo
    Língua Portuguesa
    Leonardo sambo
    Fonéticas Portuguesa
    Leonardo sambo
    Língua Portuguesa
    Leonardo sambo
    Língua Portuguesa
    Leonardo sambo
    Fonéticas Portuguesa
    Leonardo sambo
    Habilidade Portuguesa
    Leonardo sambo
    Habilidade Portuguesa
    Leonardo sambo
    Habilidade Portuguesa
    Leonardo sambo
    Linguas Estrangeiras

    Revista do Curso

    Classificação da média:60%

    50 média- Língua Portuguesa24
    50 média- Literaturas5
    50 média- Letras2
    50 média- Fonética0
    50 média- Língua Estrangeira0

    Commentárioss

    • Leonardo Sambo -Pergunta:
      23/06/2022

      Olá chamo-me leonardo gostaria de saber quais são as papelados que devo tratar para poder ingressar na faculdade? e quanto tempo o curso leva?

      Responder
    • Billy Lelo -Resposta:
      29/06/2022

      Olá leonardo muito obrigado por nos contactares os documentos para ingressar são:
      * 2 fotos do tipo pass.
      * Cópia do bilhete de identidade ou passaport.
      * Cartão de Vacina.
      * Certificado de habilitação Literária 12ª.
      * Atestado médico.
      O tempo da sua formação é de 4 anos. .

      Responder
      Madalena Buanga -Pergunta:
      10/08/2022

      Olá Sr administrador gostaria de saber se terei quantas disciplinas druante o ano lectivo...

      Responder
      Ivone Fuca -Pergunta:
      11/08/2022

      Olá sou a ivone tenho uma pequena duvida sobre as minhas notas do recursos até agor a não tenho o suporte de nenhum docente nem da secretaria...

      Responder
    • Billy Lelo -Resposta:
      23/06/2014

      Olá madalena, ivone muito obrigado por nos contactarem
      madalena durante o ano lectivo terás 12 disciplinas.
      Ivone sobre as tuas provas e reclamações falaremos com os responsaveis o mais rápido possivel afim de realizar o seu pedido.
      .

      Responder