PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENSINO PRIMÁRIO
INTRODUÇÃO
A formação em Ensino Primário no ISCED-Cabinda surge para colmatar a grande necessidade de formação dos professores que respondam as reais necessidades didáctico-pedagógicas e metodológicas no Subsistema de Ensino Primário no contexto angolano de um modo geral e particularmente a província de Cabinda. O curso surge em função da descontinuidade do curso de Licenciatura em Ensino de Pedagogia à luz do Decreto Executivo nº 07/2021 de 10 de Setembro.
Na actualidade, o presente curso encontra suporte legal na legislação reguladora do Subsistema do Ensino Superior da República de Angola (Lei de Bases do Sistema de Educação, Lei 17/16, de 07 de Outubro, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto; Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, que estabelece as Normais Gerais e Reguladoras do Subsistema do Ensino Superior,revogado pelo Decereto Presidencial nº 310/20 de 07 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior, definindo as regras sobre a sua organização e funcionamento, os princípios reitores e a relação de superintendência e fiscalização do Estado; bem como nos Instrumentos Normativos Internos (Estatuto Orgânico e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Destacam-se ainda o Decreto Presidencial n.º 193/18 de 10 de Agosto que estabelece as Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior em Angola aplicáveis ao processo de concepção, organização e implementação dos cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior e o Decereto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário.
Ao nível da política educativa, destaca-se a publicação do Decreto Presidencial 205/18 de 3 de Setembro, que aprovou o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).
O PNFGPD visa à integração de todos os subsistemas que intervêm na formação, a criação de incentivos remuneratórios, a promoção e valorização do corpo docente integrado por quadros com perfil científico, técnico e pedagógico adequado. Entre os vários objectivos do programa, destaca-se: A.1. Adequar a rede de oferta de formação inicial de professores (instituições de formação, cursos e vagas) às futuras necessidades de docentes, devidamente qualificados, na Educação de Infância, no Ensino Primário e em cada disciplina do I e II Ciclos do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico).
O Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020 (PNFQ), na sua política nacional de formação de quadros, destaca entre os vários resultados esperados, a reorientação do ensino superior, de acordo com as necessidades do país e com o PNFQ, assegurando novos cursos ou instituições nos domínios inexistentes e oferta acrescida nos deficitários; organização e operacionalização da rede de oferta de profissionalização pedagógica de docentes, entre outras.
A agenda 2030, no seu objectivo 4, visa garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. Entre as prioridades nacionais destaca-se a formação de professores com perfil adaptado a novos currículos e métodos de ensino e aprendizagem, para que sejam verdadeiros profissionais do ensino.
A aposta na educação como factor principal de desenvolvimento humano e social significa acreditar que não há fase da vida em que a educação não seja crucial. Para o efeito, torna-se imperioso cultivar no cidadão uma atitude de permanente disponibilidade para a educação desde o início da vida, munindo-o de ferramentas para aprender e querer aprender.
As enormes particularidades culturais e assimetrias do país impõem um rigor e acompanhamentos mais meticulosos ao processo em referência pois, está por cima da mesa uma agenda que visa pensar numa dimensão mais ajustada aos diferentes cenários, principalmente na possibilidade de produção de materiais e promoção de um ensino bilingue aos referidos contextos.
Entretanto, no quadro dos princípios da equidade já referenciados, urge a preparação do quadro docente para gerir e garantir uma melhor desenvoltura em casos relacionados com necessidades educativas especiais e outros cenários imprevistos que possam ocorrer. Assim, todo o procedimento de formação deve estar ajustado a um modelo de investigação contínuo e produtor de materiais ajustados ao melhoramento paulatino das aprendizagens tendo em atenção os aspectos histórico -- culturais.
A Agenda 2063, como uma visão colectiva e um roteiro para os próximos anos, compromete os países africanos a acelerar as acções nas seguintes áreas:
- Erradicar a pobreza numa geração até 2025, através da concentração de todos os esforços no sentido de melhorar as capacidades de produção (competências e activos) dos povos africanos, melhorando os rendimentos, criando empregos e satisfazendo as necessidades básicas da vida.
- Catalisar uma revolução da Educação e de Competências e promover activamente a ciência, tecnologia, investigação e inovação, com vista a desenvolver conhecimentos, recursos humanos, capacidades e competências para o século africano:
- Expandir o acesso universal ao ensino na primeira infância, Ensino Primário e secundário de qualidade.
- Expandir e consolidar a paridade de género no ensino.
- Fortalecer o ensino técnico e profissional e através do aumento de investimentos, criação de um conjunto de centros de ensino técnico e profissional de alta qualidade em África, maiores ligações com a indústria e alinhamento com os mercados de trabalho, com vista a melhorar o perfil de competências, empregabilidade e empreendedorismo, especialmente para jovens e mulheres e preencher a lacuna relacionada com as competências no continente;
- Criar e expandir uma Sociedade Africana de Conhecimentos, através da transformação e investimentos nas universidades, ciência, tecnologia, investigação e inovação; e através da harmonização dos padrões de educação e reconhecimento mútuo das qualificações académicas e profissionais; criar uma Agência Africana de Acreditação para desenvolver e monitorizar os padrões de qualidade da educação no continente.
- Reforçar a Universidade Pan-africana, criar a Universidade Virtual Pan-africana e elevar o papel de África na investigação a nível mundial, desenvolvimento da tecnologia e transferência, inovação e produção de conhecimentos.
Considerando os pressupostos anteriores, o currículo do Curso de Licenciatura em Ensino Primário é concebido como um sistema articulado que, além da aquisição de conteúdos e da produção de conhecimentos, inclui o desenvolvimento por parte dos formandos de habilidades básicas, específicas e globais, bem como de atitudes e valores, de análise crítica e de percepção global da sua futura actuação como profissionais e membros da sociedade, de maneira a configurar-se como o conjunto de actividades académicas que possibilitam o desenvolvimento de um curso.
O Curso de Licenciatura em Ensino Primário qualifica e habilita o futuro profissional em docência no Ensino Primário. A actuação com profissionalismo que dele se espera não só o domínio dos conhecimentos específicos em torno dos quais deverá agir, mas também, compreensão das questões envolvidas em seu trabalho, sua identificação e resolução, autonomia para tomar decisões, responsabilidade pelas opções feitas. Requer, ainda, que saiba avaliar criticamente a própria actuação e o contexto em que actua, e que saiba também interagir cooperativamente com a comunidade profissional a que pertence e com a sociedade. Deste modo, o desempenho eficaz demanda um perfil profissional que actua em situações singulares, para as quais precisa dar respostas adequadas e fazer intervenções produtivas.
Ressalta a vista a precisão/necessidade de uma formação que responda às demandas da actuação profissional futura do Licenciado em Ensino Primário consubstanciadas nos desafios actuais da educação, nos subsistemas não universitários do país, as quais buscam dar respostas aqueles desafios; uma formação que considera o domínio da dimensão teórica do conhecimento e privilegia a actividade prática para a actuação profissional como essencial.
DADOS GERAIS DO CURSO
| Designação do curso | Licenciatura em Ensino Primário |
|---|---|
| Coordenação do curso | A Coordenação do Curso é exercida, ao nível deliberativo, pelo Conselho do Curso e ao nível executivo, pelo Chefe de Departamento de Ensino Pré-Escolar e Ensino Primário |
| Formas de graduação | Formação Académica |
| Departamento de Ensino e Investigação | O Curso de Licenciatura em Ensino Primário funciona no âmbito do Departamento de Ensino em Educação Pré-Escolar e Ensino Primário do Instituto Superior de Ciências de Educação de Cabinda (ISCED-CABINDA) |
| Departamento | Departamento de Ensino em Educação Pré-Escolar e Ensino Primário |
| Regime do curso | Regime Diurno (Regular) e Regime Pós-Laboral |
| Grau que confere | Licenciatura em Ensino Primário |
| Modalidade | Presencial |
| Carga horária total do Curso | 4.800 horas/aula |
| Total de Unidades de Crédito do Curso | 320 Créditos |
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PROJECTO PEDAGÓGICO SUPERVISIONADO DO CURSO
A elaboração do Projecto Pedagógico é feita seguindo os critérios das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial nº 193/18, de 10 de Agosto).
ENQUADRAMENTO E PERTINÊNCIA DO CURSO
A necessidade de formar profissionais em Ensino Primário, assim como outros que deem resposta a outras demandas da sociedade, que possam futuramente dar continuidade noutros subsistemas de ensino.
OBJECTIVOS DO CURSO
O Curso de Licenciatura em Ensino Primário visa:
Objectivo geral
Desenvolver no estudante um conjunto de habilidades científico-pedagógicas que lhe permita assegurar o plano de estudo do Ensino Primário.
Objectivos específicos
- Formar o profissional com percepção crítica da realidade e com a capacidade para actuar no Ensino Primário de acordo com a legislação específica.
- Proporcionar um conhecimento amplo dos fenómenos educativos e formativos em seus contextos políticos, sociais e comunitários, a partir dos contributos das diferentes disciplinas básicas da Educação.
- Dotar os estudantes de métodos e de técnicas de investigação e intervenção no Ensino Primário, capazes de viabilizar a realização de estudos de caracterização, de trabalhos de diagnóstico e de identificação de necessidades.
- Actuar em equipas multidisciplinares destinadas a planificar, coordenar, executar e avaliar actividades relacionadas com a Ensino Primário.
Os objectivos do curso estão alinhados com a definição dos objectivos específicos do ensino primário, constantes do Artigo 29º da Lei 17/16, de 07 de Outubro, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases dos Sistema de Educação e Ensino), em que, nas alíneas a) a f) se preconiza que cabe a este ciclo de ensino desenvolver a capacidade de aprendizagem, o domínio da comunicação e da expressão oral e escrita, estimular o desenvolvimento de capacidades, habilidades, valores patrióticos, laborais, artísticos, cívicos, culturais, morais, éticos, estéticos e físicos e garantir a prática sistemática da expressão motora e de actividades desportivas, tendo em conta como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo e das bases das ciências e tecnologias.
Nestes termos, constituem objectivos da Licenciatura em Ensino Primário, os seguintes:
- Aprofundar o conhecimento científico, metodológico e profissional referente ao currículo escolar, à organização da escola e à organização do sistema educativo angolano;
- Consolidar o conhecimento das características do desenvolvimento cognitivo e sócio-afectivo na infância e a sua relação com a aprendizagem dos conhecimentos escolares que integram o currículo do ensino primário;
- Criar e desenvolver nos futuros professores competências de organização, planificação e avaliação do processo de ensino-aprendizagem no ensino primário;
- Desenvolver competências de gestão do currículo e das matérias do ensino primário bem como capacidades de avaliação das aprendizagens dos alunos;
- Consolidar o domínio das metodologias de ensino-aprendizagem e as capacidades de elaboração e utilização de meios de ensino-aprendizagem, a fim de garantir aprendizagens significativas;
- Gerar uma consciência deontológica no exercício da profissão e o sentido de responsabilidade ética perante a actividade profissional, a escola e os educandos.
FUNDAMENTOS DO CURSO (PRINCÍPIOS NORTEADORES)
O Curso de Licenciatura em Ensino Primário se fundamenta na necessidade de formação de professores competentes e comprometidos com as transformações e desafios do desenvolvimento socio-económico e cultural do país e a estruturação e funcionamento do respectivo currículo é regulado por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial N.º 193/18, de 10 de Agosto).
VISÃO, MISSÃO E VALORES
VISÃO
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 30/22 de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Instituição, o ISCED - Cabinda tem por missão assegurar a formação integral da pessoa humana, investigação científica, extensão universitária e prestação de serviços de alto nível à comunidade no domínio das Ciências da Educação, atendendo às realidades locais e nacionais e às dinâmicas da internacionalização.
MISSÃO
O ISECD-Cabinda assume-se como Instituição de formação académica de alto nível, comprometida com a transformação, desenvolvimento e fortalecimento das capacidades pedagógico-didácticas dos futuros professores, com vista a melhorar a qualidade do ensino na província e no país. Nesta perspectiva, ele pretende ser reconhecido pela solidez e qualidade no domínio das Ciências da Educação, promovendo a dignidade, a pluriversidade, a excelência, a cooperação, a inovação, a responsabilidade social e a sustentabilidade, de maneira a afirmar-se nacional e internacionalmente.
VALORES
Scientia et Unitas Super Omnia (Ciência e Unidade Acima de Tudo) é o lema do ISCED - Cabinda, numa simbiose entre o conhecimento e a unidade na diversidade. Nesta óptica, aposta numa visão estratégica e sustentável no domínio das Ciências da Educação assente sobre valores como:
Liberdade intelectual e académica -- proporcionar um espaço para a mudança e adaptação que favoreça a independência intelectual, académica e moral.
Dignidade -- valorizar os servidores, tratando com respeito o indivíduo e as comunidades, e enaltecendo a cidadania.
Pluriversidade -- promover a consciência global que valorize as diferenças individuais e comunitárias em seus modos de ser, estar e agir.
Excelência -- prosseguir os mais elevados padrões de gestão, ensino, investigação e extensão, pautados na cultura de qualidade e valorização do mérito.
Cooperação -- promover o intercâmbio de conhecimentos e saberes na interacção para o bem comum, a nível local, nacional, regional e internacional.
Inovação -- fomentar a criatividade teórica e prática na construção inter e multidisciplinar de conhecimentos e saberes para a formação integral dos sujeitos.
Responsabilidade social -- fomentar a consciência ética individual e colectiva com o bem-estar social nas suas diferentes dimensões.
Sustentabilidade -- estimular uma racionalidade que promova gestão eficiente de recursos humanos, culturais, sociais e ambientais.
Inclusão -- Promover políticas que correspondam às exigências da inclusão e da igualdade de género, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, inclusivos e eficazes para todos.
PERFIL DE INGRESSO (REQUISITOS DE ADMISSÃO AO CURSO)
- Para o ingresso no curso de Ensino Primário, para além da média aritmética final igual ou superior a 12 valores na Disciplina de Língua Portuguesa, os candidatos devem possuir igualmente uma média aritmética final igual ou superior a 12 valores na Disciplina de Matemática.
PERFIL DE SAÍDA
O Curso de Licenciatura em Ensino Primário está estruturado de modo a conferir ao licenciado, qualificação profissional docente do professor do Ensino Primário e todos os processos inerentes às actividades docentes. O Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância e de Professores para o Ensino Primário e para o Ensino Secundário constitui a referência normativa para a elaboração do perfil de saída deste curso, na medida em que sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i. o conhecimento profissional da realidade educativa; ii. as capacidades profissionais; e iii. os valores e atitudes profissionais.
Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional do professor do ensino primário definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:
No domínio do conhecimento profissional da realidade educativa:
a) Conhecimento da organização do sistema educativo angolano
- Domínio do conhecimento da estrutura do sistema educativo angolano e compreender os princípios orientadores da organização do sistema;
- Conhecimento das orientações nacionais, provinciais e locais para a organização do Ensino Primário;
- Conhecimento do papel das autoridades educativas e dos vários agentes que intervêm no processo educativo;
- Conhecimento das responsabilidades e os direitos de um Professor da Ensino Primário.
b) Conhecimento das orientações curriculares, guiões, normas orientadoras e programas para a Ensino Primário
- Conhecimento das orientações curriculares nacionais do Ministério da Educação, normas de outras entidades nacionais e internacionais sobre a educação da criança em idade da Ensino Primário;
- Conhecimento do programa curricular da classe de iniciação;
- Conhecimento dos programas disciplinares dos primeiros anos do Ensino Primário, de modo a compreender a articulação e a transição entre a Iniciação e a 1ª Classe do Ensino Primário.
c) Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no Ensino Primário
- Conhecimento das etapas básicas do desenvolvimento motor, cognitivo, linguístico e sócio-afectivo da criança e da relação com os processos de socialização e de aprendizagem durante o Ensino Primário;
- Compreensão da relação entre os principais factores que afectam o desenvolvimento da criança.
No domínio das capacidades profissionais
a) Organização de ambientes educativos na Ensino Primário
- Capacidade de criar e manter ambientes relacionais e educativos seguros, estimulantes e promotores de autonomia para as crianças;
- Capacidade de organizar o espaço e os materiais, de modo a facilitar a escolha por parte das crianças, proporcionando-lhes experiências educativas integradas;
- Capacidade de gerir o tempo, de forma flexível e diversificada, proporcionando às crianças referências temporais;
- Capacidade de produzir e/ou mobilizar recursos, meios e materiais educativos que possibilitem a interacção grupal e o jogo/trabalho individualizado;
- Capacidade de usar de forma integrada saberes disciplinares, transversais e multidisciplinares adequados ao nível etário e do desenvolvimento das crianças;
- Capacidade de conceber e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, mobilizando os conhecimentos, valores e percursos pessoais, culturais, linguísticos e sociais dos alunos;
- Capacidade de cooperar na identificação, acompanhamento e educação de crianças com necessidades educativas especiais;
- Capacidade de gerir com as crianças regras de vida colectiva, promovendo a convivência entre as crianças e apoiando a resolução de situações problemáticas e conflituais de natureza diversa.
b) Gestão das aprendizagens no Ensino Primário
- Capacidade de utilizar correctamente a Língua Portuguesa, nas suas vertentes oral e escrita, para ensinar em Português;
- Capacidade de definir objectivos de aprendizagem, abrangentes e transversais, adequados à faixa etária e às características de desenvolvimento do grupo de crianças;
- Capacidade de observar cada criança, em actividades individuais, em pequeno e em grande grupo, tendo em vista a planificação e a realização de actividades que promovam o desenvolvimento individual e as aprendizagens de cada criança e do grupo;
- Capacidade de fomentar a cooperação entre as crianças valorizando as diferenças individuais;
- Capacidade de planificar e realizar, de forma flexível e integrada, actividades que sirvam os objectivos de desenvolvimento e de aprendizagem definidos e que correspondam aos interesses e às necessidades educativas do grupo e de cada criança:
a. No âmbito da comunicação e da expressão linguística, visa:
- o desenvolvimento da compreensão e da expressão oral em Língua Portuguesa, atendendo de modo particular às crianças falantes de línguas maternas diferentes da língua de escolarização;
- a valorização de línguas nacionais faladas pelas crianças, através de canções, lengalengas e histórias nessas línguas;
- o aparecimento e o desenvolvimento de comportamentos emergentes de leitura e de escrita, através de actividades de exploração de materiais escritos e de escrita;
- a descoberta da funcionalidade e de convenções da linguagem escrita;
- o prazer e a motivação para ouvir ler e aprender a ler e a escrever.
b. No âmbito da Matemática, visa:
- a exploração, na vivência quotidiana, de conjuntos, de quantidades e contagem, de classificações e seriações (e.g. alto/baixo; maior/menor) e de utilização de processos convencionais de numeração e convencionais e não convencionais de medida;
- a observação e a manipulação de objectos com formas geométricas variadas;
- o interesse e a curiosidade pela Matemática.
c. No âmbito do conhecimento do mundo, visa:
- a observação e a descrição de características dos materiais, dos seres vivos e das pessoas;
- a compreensão e a identificação de semelhanças e diferenças no meio físico ou natural e social;
- a procura de explicações para fenómenos e transformações que a criança observa no meio físico e natural;
- a tomada de consciência da pertença a diferentes grupos sociais (e.g., a família, a vizinhança, os amigos);
- o estabelecimento de relações entre o presente e o passado da família e da comunidade, associado a vivências e práticas culturais;
- o respeito pelas tradições da comunidade e pela diversidade cultural.
d. No ensino das Expressões (musical, plástica, dramática e motora), visa:
- o desenvolvimento integrado e harmónico das diversas formas de expressão e de competências artísticas e motoras que favoreçam a qualidade de vida das crianças;
- o desenvolvimento nas crianças da criatividade, do envolvimento lúdico e da apreciação e valorização do património artístico e ambiental.
e. No ensino da Educação Moral e Cívica, visa:
- a educação para uma cidadania responsável, designadamente no âmbito da saúde, do ambiente e do consumo;
- a educação para a promoção da paz e do desenvolvimento sustentável;
- a educação para o respeito pela diferença, pela convivência democrática, pela igualdade de oportunidades e pelo combate a todas as formas de discriminação.
c) Avaliação e monitorização das aprendizagens
- Capacidade de usar estratégias e técnicas de avaliação contextualizada, visando a monitorização da evolução das aprendizagens de cada criança e de todo o grupo (e.g., observação episódica e sistemática e respectivos registos; recolha e análise de documentos produzidos pelas crianças);
- Capacidade de relatar a outros profissionais e às famílias os progressos na aprendizagem e as dificuldades das crianças.
d) Participação activa na comunidade educativa
- Capacidade de trabalhar em equipa e fomentar a partilha de conhecimentos profissionais entre colegas;
- Capacidade de empenhar-se na melhoria da qualidade da comunidade educativa, juntamente com os colegas e as entidades da hierarquia educativa;
- Capacidade de interagir com as famílias dos alunos, com o pessoal docente e não docente e com outras instituições da comunidade;
- Capacidade colaborar em tarefas administrativas na escola.
No domínio de valores e atitudes profissionais:
a) Valorização de princípios de não discriminação e de inclusão educativa
Manifesta que:
- combate qualquer forma de discriminação e de exclusão e promove a igualdade de oportunidades para todas as crianças;
- valoriza as características e atributos pessoais de cada criança;
- respeita as diferenças culturais, linguísticas e pessoais das crianças, valorizando os diferentes saberes e culturas;
- perspectiva a escola como espaço de educação inclusiva, proporcionando uma educação integral para a cidadania;
- fomenta o desenvolvimento da autonomia das crianças e a plena inclusão na sociedade;
- protege e apoia as crianças em situação de risco e com necessidades especiais, esbatendo barreiras ao seu desenvolvimento.
b) Auto-responsabilização pela acção educativa e pelo desenvolvimento profissional
Manifesta que:
- reflecte sobre as suas práticas docentes e as melhora;
- reflecte sobre aspectos éticos e deontológicos e avalia os efeitos das suas decisões e atitudes profissionais;
- continua a desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais e a aprender ao longo da vida.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
Princípios de organização do currículo
A organização e funcionamento do currículo são reguladas por um conjunto de princípios previstos nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial N.º 193/18, de 10 de Agosto), a saber:
- Princípio da integralidade da formação;
- Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
- Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
- Princípio da satisfação das necessidades da sociedade;
- Princípio da ligação da teoria à prática;
- Princípio da comparabilidade;
- Princípio da interdisciplinaridade;
- Princípio da flexibilidade na formação;
- Princípio da sistematicidade.
Organização das actividades
Aulas (teóricas, teórico-práticas e práticas)
Aulas teóricas
As aulas teóricas, no curso de Licenciatura em Ensino Primário, são leccionadas visando a formação de conhecimentos teóricos seguindo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica.
Aulas teórico-práticas
No curso de Licenciatura em Ensino Primário aulas teórico-práticas visam a vinculação entre aspectos teóricos e práticos, mediante a exercitação, debate, seminário, trabalho de laboratório e aprofundamento pelos estudantes dos conteúdos teóricos abordados nas aulas teóricas.
Aulas práticas
As aulas práticas desenvolvidas no curso de de Licenciatura em Ensino Primário preparam os estudantes para o domínio de métodos, técnicas e procedimentos para o desenvolvimento de habilidades, destrezas e articulação entre a teoria e a prática.
Actividades Prático-pedagógicas
A Prática Pedagógica é componente curricular obrigatória da organização curricular dos cursos de formação de professores. Ela tem por objectivo preparar o futuro professor e fazer a sua inserção consciente no seu ambiente de trabalho, de forma que o mesmo desenvolva habilidades e competências necessárias às práticas docentes.
Esta atividade é baseada no acompanhamento e orientação individualizada do futuro profissional, de maneira a inserir a actividade académica do curso na vida escolar, favorecendo a aproximação do estudante ao contexto profissional e aos problemas daí consequentes.
Estágio Pedagógico Supervisionado
No curso de Licenciatura em Ensino Primário o Estágio Pedagógico Supervisionado é realizado pelos estudantes no contexto real nas escolas sob a orientação de um docente de formas a proporcionar as competências inerentes ao exercício da futura actividade profissional como professor de Ensino Primário, o mesmo é desenvolvido de acordo com um plano onde constam todas as actividades a serem executadas durante um ano lectivo (VII e VIII Semestres). O VIII Semestre será dedicado, também, a elaboração e defesa do Relatório do Estágio Pedagógico Supervisionado.
Actividades complementares
- Organização e Gestão da Investigação Científica (investigação inicial na Repartição que está a cargo do Conselho Científico do Departamento, dirigido por um docente com maior experiência profissional e científica);
- Organização e Gestão da Extensão Universitária (a gestão é feita pela Repartição na realização de visitas extra-escolares e participação nas actividades de carácter comunitário em algumas escolas do ensino primário e não só, sedeadas à Instituição de Ensino Superior onde o estudante frequenta o curso);
- Podem ser organizadas as actividades em cooperação com a comunidade onde as instituições estiverem inserida.
Trabalho de Conclusão do Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso de graduação é a última etapa a ser cumprida pelo estudante de Licenciatura em Ensino Primário e tem como objectivo a inserção do futuro profissional na prática de ensino, pesquisa e/ou extensão e é realizado sob orientação de professores habilitados para o efeito.
A Conclusão de Curso é efectivada através da realização do Estágio Pedagógico Supervisionado e elaboração, apresentação e defesa do respectivo relatório.
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
O curso de Licenciatura em Ensino Primário é coordenado por um docente com experiência em orientação de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento na área de Ciências Pedagógicas ou Ciências da Educação.
DURAÇÃO DO CURSO
O curso tem a duração de 4 anos académicos, correspondentes a oito semestres, sendo o Plano Curricular organizado em 3 "ciclos" sequenciais que correspodem à formação básica ou fundamental, à formação específica ou de especialidade e à formação prática pré-profissional (mediante as práticas pedagógicas e o estágio pré-profissional).
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas é fixado na época preparatória de cada ano académico pelo ISCED-Cabinda, podendo ser alterado nos termos da legislação vigente e é aprovado pelo titular do Departamento Ministerial.
PROPINAS E OUTROS ENCARGOS
O valor das propinas e emolumentos a cobrar pelo ISCED-Cabinda decorre de acordo com o preceituado nos artigos 7º e 8º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio -- Tabela de Valores de Propinas e Emolumentos a cobrar pelas Instituições Públicas de Ensino Superior.
Assim, tendo em conta a alínea a) do artigo 8º do referido Decreto, serão cobrados 10% do custo anual por cada estudante do período regular ou diurno e 60% do custo anual por estudante do período pós-laboral ou nocturno.
- Serão cobradas para os devidos efeitos e em consonância com o estabelecido no Anexo que se refere ao nº 1 do artigo 7º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio:
- Uma taxa de candidatura, não reembolsável;
- Uma taxa de matrícula, não reembolsável;
- Taxas relativas à emissão de documentos e outros emolumentos.
- Propina referente à frequência do curso.
- Os pedidos de isenção do pagamento de propinas devem ser analisados à luz da legislação vigente.
- Ao abrigo do artigo 8º do Decreto Presidencial nº 124/20, de 4 de Maio, é da competência dos titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação alterar os limites da comparticipação financeira dos estudantes.
CORPO DOCENTE
O curso de Licenciatura em Ensino Primário é assegurado por um corpo docente cientificamente qualificado e especializado em diferentes áreas do saber com o grau académico de Mestre ou Doutor.
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
O curso está estruturado em oito Semestres, cada um com uma duração de 15 semanas. Os seis primeiros são teórico-práticos e dedicados ao ciclo básico ou fundamental e de especialização com um total de 3.600 horas, equivalentes a 240 unidades de crédito. O sétimo é dedicado ao Estágio Pedagógico Supervisionado com uma carga horária total de 600 horas, correspondentes a 40 unidades de crédito. O oitavo semestre é dedicado a continuação do Estágio Pedagógico Supervisionado, elaboração, apresentação e defesa do Relatório de Estágio, com um total de 600 horas equivalentes a 40 unidades de crédito o que perfaz um total de 1.200 horas, correspondentes a 320 unidades de crédito e a 4.800 horas/aulas do curso.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
O sistema de avaliação tem como base a determinação do nível de concretização dos objectivos e é aplicado através da hetero-avaliação, co-avaliação e auto-avaliação. Ter-se-á em conta os seguintes aspectos: assiduidade/participação nas actividades de cada aula e eventos científicos, trabalhos teóricos/práticos individuais e colectivos. A avaliação será feita em conformidade com os seguintes procedimentos:
- A avaliação de conhecimentos e competências será feita por cada unidade curricular, compreendendo frequência e aproveitamento separadamente, nos termos do plano de estudos aprovado;
- A avaliação tem um carácter individual, constando a realização de trabalhos escritos, exposições orais e/ou outras formas de avaliação consideradas adequadas às características da unidade curricular;
- Os métodos, critérios e tipos de avaliação das diferentes unidades curriculares do Curso de Licenciatura em Ensino Primário, serão da responsabilidade dos respectivos docentes, de acordo com as características das mesmas;
- Sem prejuízo do estipulado na alínea b), os métodos de avaliação são obrigatoriamente anunciados aos estudantes, até ao final da primeira semana de aulas, devendo também constar no programa da unidade curricular;
- O tipo de avaliação estabelecido pelo docente, aplica-se a todos os estudantes;
- A classificação do Plano Curricular, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando a nota final do curso da aplicação de uma fórmula que relaciona o somatório das classificações obtidas em cada unidade curricular ponderadas pelo número de Unidades de Crédito de cada ano curricular sobre a totalidade das Unidades de Crédito do Curso;
- Cabe ao docente a atribuição da nota de avaliação para as unidades curriculares, bem como, a supervisão e o controlo da frequência dos estudantes;
- Até quinze dias após a aplicação de cada prova de avaliação escrita, os docentes deverão agendar e facultar aos estudantes o acesso às respectivas provas, corrigidas e classificadas;
- Ao estudante que falta, justificadamente, no momento de avaliação deverá ser dada a possibilidade de ser avaliado no decorrer da fase lectiva do curso.
- Os docentes das unidades curriculares deverão publicar todos os resultados de avaliação da parte curricular, em pautas, impreterivelmente até uma semana depois de concluída a unidade curricular.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
- Será considerado aprovado em cada unidade curricular o estudante que obtiver nota igual ou superior a 10,0 (dez) valores e cumulativamente 80 % ou mais do total de Unidades de Crédito.
- O estudante do curso de graduação será considerado aprovado num determinado ano curricular desde que complete, pelo menos, 80% das Unidades de Crédito desse ano curricular, ou seja, se conseguir obter, no mínimo, 64 Unidades de Crédito.
- Será considerado reprovado num determinado ano curricular o estudante que não obtenha o mínimo de 64 Unidades de Crédito (correspondentes a 80% do total de Unidades de Crédito do ano curricular).
- O estudante que tenha reprovado, consecutivamente, duas vezes na mesma unidade curricular será considerado prescrito.
- O estudante pode matricular-se, no ano subsequente, a um máximo de 104 Unidades de Crédito, ou seja, 80 Unidades de Crédito correspondentes a esse ano curricular, mais 24 Unidades de Crédito (correspondentes a 30% respeitantes a unidades curriculares de anos anteriores), tendo em atenção a precedência das unidades curriculares.
- A matrícula numa unidade curricular de anos subsequentes do curso fica condicionada ao regime de precedências, caso se aplique. Portanto, se o estudante não tiver obtido aprovação numa unidade curricular precedente, não se pode matricular naquela que a sucede.
- O estudante pode matricular-se num determinado ano curricular, desde que o total de Unidades de Crédito das unidades curriculares em que não aprovou (de anos anteriores) não ultrapasse os 30% (24UC) do total de Unidades de Crédito do ano curricular, em que se matricula.
- Assim:
- Se, por exemplo, um estudante aprovou em unidades curriculares que perfazem 70 Unidades de Crédito, pode transitar de ano;
- No ano seguinte, pode matricular-se nas unidades curriculares desse ano (80 Unidades de Crédito), excepto nas de precedência, e nas unidades curriculares do ano anterior (10 Unidades de Crédito em falta);
- Embora este aspecto seja omisso no Diploma legal, um estudante que reprovou num ano curricular, não se pode matricular em qualquer unidade curricular do ano seguinte;
- Neste caso, esse estudante deve completar as Unidades de Crédito necessárias para estar em condições de transitar de ano;
- Nada o impede de se matricular em unidades curriculares extra-curriculares;
- Se o estudante não aprovou em unidades curriculares de anos anteriores àquele em que está matriculado, num total superior a 24 Unidades de Crédito (30%), não pode matricular-se no ano curricular seguinte.
CONCLUSÃO DO PLANO CURRICULAR DO CURSO
- A conclusão do Plano Curricular do Curso pressupõe a aprovação em todas as unidades curriculares, incluindo a realização do Relatório do Estágio Supervisionado e a consequente obtenção das Unidades de Crédito correspondentes.
- A concessão do Certificado e Diploma de conclusão do curso pressupõe a frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o Plano Curricular do Curso.
RECURSOS MATERIAIS E PEDAGÓGICOS
O ISCED-Cabinda dispõe de espaços físicos, equipamentos, laboratórios, centros de documentação, material informático, acesso à internet, manuais e outros materiais pedagógicos necessários para assegurar as oportunidades de aquisição dos conhecimentos, capacidades, valores e atitudes dos correspondentes perfis de qualificação profissional docente (artigo 19º do Decreto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro).
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Nota:
O corpo docente é composto por 19 professores, sendo 68.4% efectivos e 31.6% colaboradores. A qualificação académica é elevada, com 94.7% dos professores possuindo mestrado ou doutoramento.
Nós somos as pessoas certas, na verdade a sua educação é a nossa prioridade não podemos deixa a sua formação de fora! O certo a fazer é de poder se juntar a esta grande família e dar o seu contribuito.
Detalhes do Curso
A educação é uma acção central na Constituição da República de Angola para o atendimento dos direitos sociais e económicos do cidadão. Por essa razão, infere-se como missão do governo, quer em programas públicos quer em parceria público-privado, criar condições objectivas na realização da escola formal. A formação de professores como elencado na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 21 Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação), Lei n.º 205/18, de 3 de Setembro, 205/18 e da Lei n.º 273/20, de 21 de Outubro é central nesse processo. O Ensino secundário é o nível que sucede o Ensino Primário e prepara os alunos para o ingresso no ensino superior ou no mercado de trabalho imediatamente ou após formação profissional. Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino secundário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.
Requerimentos
- 2 fotos do tipo pass
- Cópia do bilhete de identidade ou passaport
- Capa de processo
- Certificado de conclusão do Ensino Médio
- Ficha de Inscrição
- Início das Aulas: 1 de Outubro
- Duração do Curso: 4 anos
- Aulas por Semana: 5 Dias
- Estudantes Aprovado/ano: Máximo 90%
- Escalas de Aulas: Segunda à Sexta
- Horário das Aulas 7h00 am - 21h30
- Docentes do Curso: 03
Informação do curso
Docentes do Curso
Leonardo sambo
L.Portuguesa
Leonardo sambo
L. Portuguesa
Leonardo sambo
L.Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Fonéticas Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Língua Portuguesa
Leonardo sambo
Fonéticas Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
Leonardo sambo
Habilidade Portuguesa
ENG
FrancêS
Alemão
Italiano
Leonardo Sambo -Pergunta:
Olá chamo-me leonardo gostaria de saber quais são as papelados que devo tratar para poder ingressar na faculdade? e quanto tempo o curso leva?
ResponderBilly Lelo -Resposta:
Olá leonardo muito obrigado por nos contactares os documentos para ingressar são:
Responder* 2 fotos do tipo pass.
* Cópia do bilhete de identidade ou passaport.
* Cartão de Vacina.
* Certificado de habilitação Literária 12ª.
* Atestado médico.
O tempo da sua formação é de 4 anos. .
Madalena Buanga -Pergunta:
Olá Sr administrador gostaria de saber se terei quantas disciplinas druante o ano lectivo...
ResponderIvone Fuca -Pergunta:
Olá sou a ivone tenho uma pequena duvida sobre as minhas notas do recursos até agor a não tenho o suporte de nenhum docente nem da secretaria...
ResponderBilly Lelo -Resposta:
Olá madalena, ivone muito obrigado por nos contactarem
Respondermadalena durante o ano lectivo terás 12 disciplinas.
Ivone sobre as tuas provas e reclamações falaremos com os responsaveis o mais rápido possivel afim de realizar o seu pedido.
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